TJMT - 1053206-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:29
Recebidos os autos
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10/02/2023 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2023 08:04
Decorrido prazo de MONIQUE KELLER COELHO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 08:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 14:55
Homologada a Transação
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18/11/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 10:28
Decorrido prazo de MONIQUE KELLER COELHO DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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13/11/2022 02:05
Decorrido prazo de MONIQUE KELLER COELHO DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
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03/11/2022 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MONIQUE KELLER COELHO DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 04:14
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053206-57.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO CRISTALLI EXECUTADO: MONIQUE KELLER COELHO DE OLIVEIRA Vistos, etc.
PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EM FASE DE CITAÇÃO.
De acordo com o que dispõe o art. 784 do CPC, determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor do débito com os acréscimos legais ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 829 do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo.
Saliento que, caso não haja pagamento ou oferecimento de bens, fica desde já determinado seja tornado indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, ante a primazia da penhora em dinheiro, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja o valor de R$ 2.970,31 (dois mil, novecentos e setenta reais, e trinta e um centavos).
Quanto aos honorários, estes são expressamente excluídos, notadamente quando em primeiro grau de jurisdição inexiste tal condenação junto aos Juizados Especiais, art. 55 da lei 9099/95.
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Com a penhora realizada, designe data para audiência de conciliação, ocasião em que a executada poderá oferecer embargos por escrito ou oralmente, conforme dispõe o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
DO JUÍZO 100% DIGITAL.
Ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo certo que, caso possua alguma discordância, deverá fazê-lo expressamente, no prazo legal, ficando desde logo presumida a concordância.
Sirva-se a presente decisão como carta/mandado de citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
06/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 06:57
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1053206-57.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO CRISTALLI EXECUTADO: MONIQUE KELLER COELHO DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial (CPC, artigos 321 e 801), a fim de apresentar planilha de débito sem os honorários, visto que em primeiro grau de jurisdição inexiste tal condenação junto aos Juizados Especiais, art. 55 da lei 9099/95.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Por fim, façam-me os autos conclusos.
DO JUIZO 100% DIGITAL Ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo certo que, caso possua alguma discordância, deverá fazê-lo expressamente, no prazo legal, ficando desde logo presumida a concordância.
Intime-se.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
06/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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