TJMT - 1000766-54.2022.8.11.0108
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/06/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 02:20
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FRANCO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 1000766-54.2022.8.11.0108.
AUTOR: MARCOS ANTONIO FRANCO REQUERIDO: SOLPAC COMPANY LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida, conforme Termo de Acordo Extrajudicial ID 109573173.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e por consequência, Julgo Extinto o presente feito, com julgamento do mérito, com supedâneo no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
O teor do ENUNCIADO n.º 12 dos Juízes dos Juizados Especiais do Estado do Mato Grosso, dispensada a efetivação da intimação das partes litigantes a respeito do conteúdo da decisão homologatória.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 08:15
Homologada a Transação
-
09/03/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
23/01/2023 06:10
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAPURAH/MT Processo: 1000766-54.2022.8.11.0108 Impulsionamento por certidão Impulsiono os autos para promover a intimação do BANCO SANTANDER S.A para, , no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos arquivos corrompidos (Id. 97879504 e 9779499).
Tapurah, MT, 12/01/2023 Valnice Wagner Técnico Judiciário -
12/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
26/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 13:23
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 10:45
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2022 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2022 17:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FRANCO em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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08/09/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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08/09/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAPURAH Processo nº 1000766-54.2022.8.11.0108 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para promover a intimação das partes, para que compareçam a audiência Tipo: de Conciliação Sala: Sala Juizados Conciliação -Videoconferência.
Data: 29/09/2022 Hora: 13:10 , horário de Cuiabá, por videoconferência, devendo as partes acessar a sala virtual pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9f34f65a11524c73b0631d73b0d2180d%40thread.tacv2/1594752375580?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a5c52b6d-8659-4613-ad22-a897ed9fed5c%22%7d&ranMID=42431&ranEAID=je6NUbpObpQ&ranSiteID=je6NUbpObpQ-_g5Djivs4DLAOeZT1hOfcA&epi=je6NUbpObpQ-_g5Djivs4DLAOeZT1hOfcA&irgwc=1&OCID=AID2200057_aff_7803_1243925&tduid=%28ir__idjigi9nsckf6y01l3tmyps3qf2xtwiucvdoh6hn00%29%287803%29%281243925%29%28je6NUbpObpQ-_g5Djivs4DLAOeZT1hOfcA%29%28%29&irclickid=_idjigi9nsckf6y01l3tmyps3qf2xtwiucvdoh6hn00 A habilitação das partes deve ser realizada com antecedência nos autos juntamente com os documentos pessoais dos participantes da sala virtual, a impossibilidade de acesso a plataforma deve ser comprovada e manifestada nos autos a fim de que seja utilizado outro meio de comunicação virtual/vídeo chamada (whatsapp, skype, facetime, etc.).
Para dirimir duvidas ligar para (66) 99281-6765 (Secretaria).
Tapurah/MT, 6 de setembro de 2022.
MARIA FERNANDA TUCHOLKE Estagiária -
06/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 14:08
Audiência de Conciliação designada para 29/09/2022 13:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH.
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29/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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