TJMT - 1002919-97.2020.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/06/2023 14:09
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:08
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE MATOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:05
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:53
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 06:40
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 18:54
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 09:25
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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22/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE Exequente, na pessoa do seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o cumprimento do acordo, sob pena de concordância tácita, a teor da decisão de ID: 99684444. -
20/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 06:29
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:29
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 08/02/2023 23:59.
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19/12/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 00:54
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 11:15
Homologada a Transação
-
20/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 05:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 09:56
Decorrido prazo de M I CONSTRUART MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:56
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE MATOS em 28/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
-
15/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, notadamente o art. 513, § 2º, I, do CPC e do art. 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS à expedição de matéria para imprensa com a finalidade de intimar o EXECUTADO, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos moldes do art. 523 de seguintes do CPC.
Nova Mutum, 13 de setembro de 2022.
CAMILLA LETICIA RODRIGUES DA SILVA Gestora de Secretaria -
13/09/2022 14:57
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:33
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2022 14:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO (38)
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12/09/2022 14:29
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 20:25
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1002919-97.2020.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por JOÃO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO e PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM, processando-se nos moldes do art. 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, pelos qual requer o pagamento dos valores fixados a título de honorários sucumbenciais, cuja sentença consta no ID nº 62724883.
Isentos os autores do recolhimento de custas processuais, nos moldes do artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 7.603/2001, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 11.077/2020.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Fica advertido ao executado que o não pagamento, no prazo legal, ocasionará acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também em 10%.
Decorrido o prazo ao executado, sem manifestação, certifique-se e intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito.
Retifique-se o procedimento para constar como “Cumprimento de Sentença”, bem como para incluir João Tito Schenini Cademartori Neto e Pérsio Oliveira Landim como exequentes.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Nova Mutum/MT, 02 de setembro de 2022.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
02/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 10:13
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 17:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/09/2021 17:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/09/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 09:47
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
09/09/2021 13:11
Decorrido prazo de M I CONSTRUART MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:11
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL S/S LTDA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:11
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE MATOS em 08/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 02:11
Publicado Sentença em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
12/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/06/2021 18:56
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 22:21
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE MATOS em 11/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 22:21
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL S/S LTDA em 17/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 15:37
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE MATOS em 11/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 20:46
Decorrido prazo de M I CONSTRUART MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP em 27/10/2020 23:59.
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09/11/2020 19:11
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
09/11/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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09/11/2020 15:30
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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09/11/2020 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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