TJMT - 1001168-09.2022.8.11.0053
1ª instância - Santo Antonio do Leverger - Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 17:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 16/09/2025 23:59
-
17/09/2025 00:43
Decorrido prazo de JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO em 16/09/2025 23:59
-
16/09/2025 21:57
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/08/2025 10:13
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:25
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:25
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:25
Decorrido prazo de AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME em 18/08/2025 23:59
-
01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 14:25
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 17:12
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:04
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:04
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 04/02/2025 23:59
-
28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de FORENSE LAB PERICIAS E CONSULTORIA LTDA em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59
-
24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO em 05/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 05/09/2024 23:59
-
05/09/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:08
Decorrido prazo de AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 15/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:06
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:31
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:58
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
05/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
05/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
03/04/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 02/04/2024 23:59
-
26/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora que faça nova distribuição autuando em separado e conexa a esta demanda, a peça inicial inserta no ID. 131262865, no prazo de 10 dias, sob pena de desentranhamento e descarte da mesma. -
14/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:41
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 00:59
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:45
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 03:32
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:24
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:24
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:24
Decorrido prazo de AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:23
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:57
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:57
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Depositado o laudo em Cartório, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo sucesso de cinco (05) dias, primeiro a parte autora e após a parte ré. -
22/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 12:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/05/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DECISÃO Processo: 1001168-09.2022.8.11.0053.
REQUERENTE: GIOVANI SOARES RAMOS REQUERIDO: AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME, ANNA LAURA CINTRA BARBOZA, JULIANNA CINTRA BARBOZA Vistos etc.
Não há falar em nulidade da perícia, pois que a parte requerida tinha plena ciência da determinação judicial, bem assim poderia, se o quisesse, nomear assistente técnico.
As diversas manifestações da parte requerida após a prolação da decisão que determinou a realização da perícia (embargos de declaração, contestação, e demais petições) nos dão a certeza necessária deste fato.
O fato da realização da perícia ocorrer após a publicação da decisão também não torna nula a decisão, pois que decorrente de erro do sistema ou demora em seu processamento; mas, a decisão já estava proferida.
INDEFIRO, pois, a declaração de nulidade da perícia.
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial.
Após, digam as partes.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 9 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 15:16
Decorrido prazo de THIAGO DE ABREU FERREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:16
Decorrido prazo de JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 01:13
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
INTIMO O REQUERENTE QUANTO AO ID 114798783 E INTIMO O REQUERENTE E O REQUERIDO QUANTO AOS IDS 114798783 E 115998751, E QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 5 DIAS. -
25/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 03:56
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:56
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:56
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 06/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:52
Decorrido prazo de AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:52
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2022 01:48
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 24/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:48
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 24/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:48
Decorrido prazo de AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:27
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 20/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:26
Decorrido prazo de ANNA LAURA CINTRA BARBOZA em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:26
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES RAMOS em 24/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:26
Decorrido prazo de JULIANNA CINTRA BARBOZA em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:51
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DESPACHO Processo: 1001168-09.2022.8.11.0053.
REQUERENTE: GIOVANI SOARES RAMOS REQUERIDO: AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME, ANNA LAURA CINTRA BARBOZA, JULIANNA CINTRA BARBOZA Vistos etc.
Pare se evitar alegações de nulidades processuais, deixo de acolher, por ora, a manifestação de ID. 101427450.
Certifique-se a tempestividade da apresentação do assistente técnico e formulação de quesitos da parte requerida (ID. 96789830).
No mais, os ID's 97630117 e 97567484 encontram-se indisponíveis para abertura (mensagem de falha no PDF).
Providencie a Zelosa Secretaria a correção de tais problemas, voltando à conclusão posteriormente. Às providências.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 26 de outubro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
26/10/2022 12:36
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/10/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 03:09
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 08:29
Decorrido prazo de AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER SENTENÇA Processo: 1001168-09.2022.8.11.0053.
REQUERENTE: GIOVANI SOARES RAMOS REQUERIDO: AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME, ANNA LAURA CINTRA BARBOZA, JULIANNA CINTRA BARBOZA Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ANNA LAURA CINTRA BARBOZA e JULIANNA CINTRA BARBOZA, pugnando pela declaração de contradição e obscuridade de decisão proferida.
Postulam pela sanação dos vício. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Nada há para ser reapreciado ou sanado.
Todos os pontos foram apreciados de maneira satisfatória, de modo que inexiste o citado vício.
A irresignação da embargante deve ser aviada mediante o meio processual adequado.
A contradição e obscuridade que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição e obscuridade interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado; tampouco dá guarida à insurgência a suposta dissonância entre duas ou mais decisões, ainda que oriundas do mesmo órgão julgador (STJ, REsp 1250367/RJ).
Convenhamos, a matéria a alegada (ilegitimidade) nada tem de relação com matéria interna da decisão (o que autorizaria o manejo dos declaratórios); evidente, portanto, que a matéria ventilada nada contradiz ou torna obscura a decisão.
Trata-se de nítida tentativa, pela via oblíqua, de modificação inidônea da decisão, que, a nosso ver, beira a má-fé processual.
A tese da contradição da ação cautelar com a produção antecipada de provas é desprovida da realidade dos autos.
Parece-nos mais confusão do embargante do que contradição.
Não se revela muito esforço hermenêutico para averiguar da exordial que se trata de tutela cautelar cujo objetivo é a produção antecipada de provas.
Nada na lei de regência impede a mescla dos dispositivos legais.
Aplica-se a regra da qual onde a lei não proíbe, não cabe ao interprete fazê-lo.
Se se trata de tutela cautelar (e esse é o nome iuris da ação e do pedido expresso do autor), evidente que se segue o rito processual das cautelares.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, por tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Certifique-se se houve impugnação ao perito.
Em caso negativo, efetiva-se a nomeação do expert, com a consequente intimação para realização dos trabalhos, pois que já realizado o pagamento do equivalente à 50% dos honorários periciais.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 27 de setembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 16:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2022 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 05:15
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 21:30
Decorrido prazo de THIAGO DE ABREU FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 21:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 21:26
Decorrido prazo de JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2022 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2022 21:41
Decorrido prazo de JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 20:20
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001168-09.2022.8.11.0053 POLO ATIVO:GIOVANI SOARES RAMOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THIAGO DE ABREU FERREIRA, JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO, JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES POLO PASSIVO: AIRTECHS - INDUSTRIA AERONAUTICA BRASILEIRA LTDA - ME e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO da parte requerente para, no prazo de 10(dez) dias, depositar o valor devido dos honorários, sendo que, 50% será liberado no início da perícia e o restante após o depósito do laudo em Juízo.
OBSERVAR DATA AGENDADA PELO PERITO (24 de setembro de 2022 (sábado), às 11h, no aeroporto de Santo Antônio do Leverger em Mato Grosso) 2 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
02/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:47
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/08/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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