TJMT - 1002865-23.2021.8.11.0046
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 01:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 01:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COMODORO em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CLARICE FREIRE ZUFFO em 19/04/2024 23:59
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 04:39
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 18:39
Processo Reativado
-
25/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 15:15
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIZETE ARAUJO RAMOS SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA MORENO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO GIOVANI NICHELE em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 06:58
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2023 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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10/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 12:37
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:37
Decorrido prazo de FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COMODORO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:37
Decorrido prazo de CLARICE FREIRE ZUFFO em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 10:41
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 14:11
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 18:39
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:55
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 16:53
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:38
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 04:09
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:09
Decorrido prazo de FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COMODORO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:09
Decorrido prazo de CLARICE FREIRE ZUFFO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 15:22
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/06/2023 18:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 10:00
Decorrido prazo de CLARICE FREIRE ZUFFO em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 03:51
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 17:47
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 15:17
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ROSA em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 10:47
Decorrido prazo de FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:47
Decorrido prazo de CLARICE FREIRE ZUFFO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:47
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COMODORO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:46
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ROSA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:46
Decorrido prazo de Zé Rosa em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 05:38
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO DECISÃO Processo: 1002865-23.2021.8.11.0046.
RECONVINTE: CLARICE FREIRE ZUFFO EXECUTADO: ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COMODORO, ZÉ ROSA, ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME, FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP, JOSE APARECIDO ROSA
Vistos. 1 - Defiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 2 - Do pedido de restrição judicial de bens móveis via Renajud.
O sistema Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais — http://www.cnj.jus.br/sistemas/renajud.
Assim, sem mais delongas despiciendas, o arresto/bloqueio de bens realizado por meio de bloqueio eletrônico de bens via RENAJUD é medida que se impõe.
DETERMINO a restrição judicial via Renajud de bens móveis de titularidade do executado e, para tanto PROCEDO com a realização de consulta mediante sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da parte executada.
Após, incontinenti será procedida à juntada aos autos do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de bens em anexo a esta decisão, o qual, em sendo positivo, DESDE JÁ converto em penhora.
Empós, intimem-se as partes, para se manifestar nos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo ser observado com relação ao executado o art. 841, §§ 1º e 2º do CPC no prazo de 10 (dez) dias – art. 847, CPC.
Ressalto desde já que se os veículos porventura encontrados estiverem restritos por alienação fiduciária, procederei apenas com a restrição de transferência cuja penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, devendo a serventia lavrar o respectivo termo e intimar as partes, além de expedir mandado de intimação ao credor fiduciário, para que este proceda à anotação respectiva, bem como informe a este juízo em 15 (quinze) dias, existência de saldo devedor, advertindo-o desde já que antes de proceder com a baixa do gravame deverá comunicar este juízo.
Manifestado o interesse na penhora do veículo constrito, intime-se o exequente para comprovar o valor de mercado na forma do art. 871, IV, CPC.
Após, lavre-se o termo de penhora e proceda com a apreensão e remoção do bem móvel penhorado, o qual ficará em poder do exequente – art. 840, II, CPC devendo ser elaborada certidão circunstanciada da situação atual do veículo.
Se necessário o for expeça carta precatória, cujo prazo para cumprimento fixo em 30 (trinta) dias.
Intime-se o exequente para manifestar se tem interesse na adjudicação.
Demonstrado interesse na adjudicação, intime-se a executada, em obediência ao disposto no art. 876, §1º, do CPC, para ciência e eventual manifestação quanto ao referido pedido de adjudicação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Não pretendendo a adjudicação, intime-se o exequente para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do(s) bem (ns) penhorado(s), nos autos.
Cumpra-se.
Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
12/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:54
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 20:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 21:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2022 08:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 08:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COMODORO em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:51
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:51
Decorrido prazo de FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:51
Decorrido prazo de Zé Rosa em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:51
Decorrido prazo de CLARICE FREIRE ZUFFO em 03/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 02:18
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 02:18
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 02:18
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
12/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:38
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2022 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2022 22:37
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 16:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COMODORO em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA-RODEIOS - ME em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:11
Decorrido prazo de CLARICE FREIRE ZUFFO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:11
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:11
Decorrido prazo de Zé Rosa em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:11
Decorrido prazo de FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:57
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 07:46
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/SP em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 07:46
Decorrido prazo de FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:43
de Mediação
-
08/10/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 08:54
Decorrido prazo de Zé Rosa em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COMODORO em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 19:20
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 19:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:50
Audiência Conciliação juizado redesignada para 19/10/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
-
28/09/2021 18:44
Audiência Conciliação juizado designada para 09/11/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
-
28/09/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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