TJMT - 1000143-90.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:21
Devolvidos os autos
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22/07/2024 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a ERISMAR LIMA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*86-07 (REQUERENTE)
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11/07/2024 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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11/10/2022 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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07/10/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 14:33
Decorrido prazo de NAIR CRISTINA LUZ DOS REIS em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 05:50
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA AV.
ZÉ DE BIA, SN, TELEFONE: (66) 3461-2113, JARDIM AEROPORTO II, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDNEI FERREIRA DOS SANTOS PROCESSO n. 1000143-90.2022.8.11.0010 Valor da causa: R$ 11.822,84 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ERISMAR LIMA DOS SANTOS Endereço: Rua Cuiabá, 12, Jardim Estrela, SÃO PEDRO DA CIPA - MT - CEP: 78835-000 POLO PASSIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: SEPN 508 BLOCO C, s/n, andar 2, parte B, Bairro Asa Norte, CEP 70.740-54, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO da parte RECLAMANTE para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 635,94 a que foi condenado nos termos da r. sentença.
Este valor deverá ser recolhido num único boleto, discriminando o valor das custas, sendo R$ 413,40 e valor da taxa R$ 222,54.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIA ON LINE”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “ CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES” em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo: 1111-22.3333.8.11. 0010, vai aparecer os dados do processo clicar em “PRÓXIMO”.
Vai aparecer uma mensagem em laranja clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante.
Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada uma (apenas números).
Clicar em gerar GUIA.
O Sistema vai gerar um boleto.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo geral da Comarca de Jaciara aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento.
JACIARA, 12 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:47
Recebidos os autos
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08/08/2022 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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08/08/2022 16:47
Realizado cálculo de custas
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08/08/2022 16:45
Juntada de certidão da contadoria
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05/08/2022 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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11/03/2022 13:00
Recebidos os autos
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11/03/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 12:59
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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11/03/2022 12:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:27
Decorrido prazo de ERISMAR LIMA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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21/02/2022 02:22
Publicado Sentença em 21/02/2022.
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20/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/02/2022 14:20
Conclusos para decisão
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16/02/2022 14:19
Inicial
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14/02/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 13:03
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:27
Audiência Conciliação juizado designada para 16/02/2022 10:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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20/01/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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