TJMT - 8017021-03.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 14:05 Processo Desarquivado 
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                                            25/11/2024 13:16 Arquivado Provisoramente 
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                                            23/11/2024 02:11 Decorrido prazo de GERI CARLOS RODRIGUES DIAS em 22/11/2024 23:59 
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                                            23/11/2024 02:11 Decorrido prazo de BENTO BENEDITO PADILHA em 22/11/2024 23:59 
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                                            21/11/2024 03:26 Publicado Despacho em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 18:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/11/2024 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 18:01 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:46 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            09/09/2024 19:06 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/09/2024 19:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/08/2024 15:15 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2024 09:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2024 09:40 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/08/2024 13:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2024 13:05 Expedição de Mandado 
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                                            12/08/2024 02:19 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            19/07/2024 15:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/07/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 13:08 Juntada de Ofício 
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                                            18/09/2023 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 11:05 Juntada de Ofício 
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                                            12/09/2023 02:01 Publicado Despacho em 11/09/2023. 
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                                            12/09/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8017021-03.2019.8.11.0001.
 
 RECONVINTE: BENTO BENEDITO PADILHA EXECUTADO: GERI CARLOS RODRIGUES DIAS DESPACHO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença, formada pelas partes acima indicadas.
 
 O credor requereu a penhora no rosto dos autos n. 1013858-72.2023.8.11.0041.
 
 Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, visto que não houve a quitação do débito até o momento.
 
 Assim, DEFIRO o pedido e DETERMINO a penhora no rosto dos autos n. 1013858-72.2023.8.11.0041.
 
 Oficie-se o Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá- Juiz Titular 2 para ciência desta decisão.
 
 Após o cumprimento, determino a intimação da executada para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias. Às providências.
 
 Dr.
 
 Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito
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                                            06/09/2023 15:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/09/2023 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2023 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 06:34 Publicado Intimação em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            25/08/2023 16:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/08/2023 16:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2023 16:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/06/2023 13:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/06/2023 12:29 Expedição de Mandado 
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                                            12/05/2023 08:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
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                                            11/05/2023 09:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/09/2022 13:24 Decorrido prazo de GERI CARLOS RODRIGUES DIAS em 28/09/2022 23:59. 
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                                            27/09/2022 22:21 Decorrido prazo de BENTO BENEDITO PADILHA em 26/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 06:11 Publicado Despacho em 14/09/2022. 
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                                            14/09/2022 06:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            13/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 8017021-03.2019.8.11.0001.
 
 RECONVINTE: BENTO BENEDITO PADILHA EXECUTADO: GERI CARLOS RODRIGUES DIAS DESPACHO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formado entre as partes acima indicadas.
 
 Ante o resultado infrutífero o bloqueio de valores nas contas da parte executada, o exequente requereu, que o senhor Oficial de Justiça identifique o veículo que a parte executada está utilizando e a penhora de bens móveis.
 
 No caso, a identificação do veículo utilizado pelo executado é diligência da parte interessada, assim, DEFIRO tão somente a penhora de bens móveis, inclusive os que guarnecem sua residência, a fim de satisfazer a pretensão do exequente, devendo o Sr.
 
 Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a dívida, com exclusão dos bens residenciais essenciais à habitabilidade, devendo observar a ordem legal prevista no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, bem como proceder à imediata avaliação dos bens penhorados.
 
 Vejamos o entendimento de nossos Tribunais: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 
 PENHORA DE CONJUNTO DE ESTOFADOS, ESTANTE, TELEVISÃO, APARELHO DE SOM, FORNO DE MICROONDAS, LAVADORA DE ROUPAS E FOGÃO.
 
 IMPENHORABILIDADE APENAS DOS BENS ESSENCIAIS À DIGNIDADE E FUNCIONALIDADE DA RESIDÊNCIA.
 
 Os bens essenciais à funcionalidade da residência do executado como o conjunto de estofados, a estante e o fogão, assim como a máquina de lavar roupas, são impenhoráveis.
 
 Entretanto, o aparelho de som e o forno de microondas não são bens essenciais à dignidade e funcionalidade do lar do embargante, não estando acobertados pelo disposto na Lei de Impenhorabilidade do Bem Residencial da Família.
 
 Interpretação do disposto no art. 2º da Lei nº 8.009/90.
 
 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; RCiv *10.***.*60-50; Santana do Livramento; Segunda Turma Recursal Cível; Rel.
 
 Des.
 
 Clóvis Moacyr Mattana Ramos; Julg. 28/11/2007; DOERS 05/12/2007; Pág. 114) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO.
 
 PENHORA.
 
 BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR.
 
 POSSIBILIDADE EM CASO DE DUPLICIDADE.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I - A impenhorabilidade contida no art. 1 da Lei n. 8009/90 objetiva proteger bens familiares essenciais a habitalidade com dignidade, não se qualificando portanto, como objetos de luxo ou adornos, tais como: Microcomputador, bicicleta ergometrica, dvd, teclado musical.
 
 II - Excetuam-se da impenhorabilidade os bens que se encontram em duplicidade na residência do devedor.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-GO; AI 46399-0/180; Proc. 200501902770; Goiânia; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Alan Sebastião de Sena Conceição; Julg. 06/04/2006; DJGO 02/05/2006).
 
 Sobre a penhora de bens na residência do executado, o entendimento do FONAJE: Enunciado 14.
 
 Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
 
 Assim sendo, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito, a fim de que o Senhor Oficial de Justiça proceda à penhora de bens, inclusive na residência do executado, devendo, ainda, discriminar todos os bens ali existentes.
 
 Uma vez efetivada com sucesso a penhora, cientifique-se o executado de que poderá ofertar impugnação no prazo legal.
 
 Caso a diligência de penhora de bens seja infrutífera, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Dr.
 
 Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito
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                                            12/09/2022 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2022 19:22 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2022 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2022 04:40 Publicado Intimação em 30/05/2022. 
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                                            28/05/2022 05:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022 
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                                            26/05/2022 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2022 13:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2022 13:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/05/2022 10:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/05/2022 14:49 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2022 14:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/04/2022 17:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2022 17:26 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/04/2022 05:38 Publicado Intimação em 12/04/2022. 
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                                            12/04/2022 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            07/04/2022 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2022 21:38 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            06/04/2022 21:38 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            31/03/2022 10:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/03/2022 15:18 Expedição de Mandado. 
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                                            30/03/2022 13:11 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/03/2022 13:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2022 13:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2022 13:22 Processo Desarquivado 
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                                            15/03/2022 08:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/03/2022 14:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2022 08:39 Mov. [46] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe 
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                                            28/01/2022 14:23 Mov. [45] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura 
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                                            02/12/2021 14:26 Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM MÓVEL 
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                                            02/12/2021 14:26 Mov. [43] - Documento analisado: Documento analisado 
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                                            27/09/2021 04:01 Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO CANTARELLI) em 27/09/21 * Representante da parte BENTO BENEDITO PADILHA, Referente ao evento Decisão Determinação(24/09/21) 
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                                            24/09/2021 11:01 Mov. [41] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado de penhora 
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                                            24/09/2021 11:01 Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BENTO BENEDITO PADILHA) 
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                                            24/09/2021 11:01 Mov. [39] - Determinação: Decisão Determinação 
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                                            13/01/2021 11:15 Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6 
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                                            13/01/2021 11:15 Mov. [37] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão 
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                                            13/01/2020 09:00 Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Petição 
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                                            09/01/2020 17:46 Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO CANTARELLI) em 21/01/20 * Representante da parte BENTO BENEDITO PADILHA, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(09/01/20) 
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                                            09/01/2020 13:14 Mov. [33] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo 
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                                            09/01/2020 13:14 Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GERI CARLOS RODRIGUES DIAS) 
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                                            09/01/2020 13:14 Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BENTO BENEDITO PADILHA) 
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                                            09/01/2020 13:14 Mov. [30] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line 
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                                            31/07/2019 09:56 Mov. [29] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO) 
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                                            31/07/2019 09:56 Mov. [28] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial) 
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                                            31/07/2019 09:56 Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6 
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                                            30/07/2019 05:11 Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Petição 
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                                            14/06/2019 09:06 Mov. [25] - Documento: Juntada de Intimação 
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                                            21/05/2019 11:51 Mov. [24] - Documento expedido: Certidão expedido(a) 
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                                            20/05/2019 08:48 Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para GERI CARLOS RODRIGUES DIAS *Referente ao evento Intimação expedido(a)(20/05/19) 
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                                            20/05/2019 08:47 Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GERI CARLOS RODRIGUES DIAS) 
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                                            20/05/2019 08:47 Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a) 
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                                            17/05/2019 13:09 Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ INTIMAÇÃO REU SENTENÇA 
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                                            17/05/2019 13:09 Mov. [19] - Documento analisado: Documento analisado 
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                                            17/05/2019 04:20 Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Petição 
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                                            25/04/2019 11:01 Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO CANTARELLI) em 25/04/19 * Representante da parte BENTO BENEDITO PADILHA, Referente ao evento Julgada procedente a ação(25/04/19) 
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                                            25/04/2019 06:06 Mov. [16] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado 
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                                            25/04/2019 06:06 Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GERI CARLOS RODRIGUES DIAS) 
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                                            25/04/2019 06:06 Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BENTO BENEDITO PADILHA) 
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                                            25/04/2019 06:06 Mov. [13] - Procedência: Julgada procedente a ação 
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                                            22/04/2019 03:21 Mov. [11] - Procedência: Julgada procedente a ação - Oriundo Juiz Leigo 
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                                            02/04/2019 11:54 Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6 
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                                            02/04/2019 11:54 Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia 
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                                            07/03/2019 13:47 Mov. [8] - Documento: Juntada de Citação 
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                                            22/02/2019 08:30 Mov. [7] - Documento expedido: Certidão expedido(a) LISTA DE POSTAGEM 
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                                            21/02/2019 10:11 Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para GERI CARLOS RODRIGUES DIAS 
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                                            20/02/2019 11:06 Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para GERI CARLOS RODRIGUES DIAS 
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                                            20/02/2019 11:06 Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para BENTO BENEDITO PADILHA) em 20/02/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(20/02/19) 
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                                            20/02/2019 11:06 Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Abril de 2019 às 15:20) 
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                                            20/02/2019 11:06 Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá 
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                                            20/02/2019 11:06 Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB11964OMT 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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