TJMT - 1028041-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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13/10/2022 23:48
Decorrido prazo de JOZELAINE CRISTINA CORREA em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 23:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 04:24
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$14.114,80, ID. 95465274), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 95773074).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$14.114,80, ID. 95465274 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: PAULO ANTONIO GUERRA (com poderes de receber e dar quitação, ID. 81856376).
Alvará expedido sob o número 880696-9.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 15 dias e o seu status poderá ser acompanhado por meio do link http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/mandadoListagemPublicaForm.do.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
04/10/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2022 11:52
Decorrido prazo de JOZELAINE CRISTINA CORREA em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 10:32
Conclusos para decisão
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23/09/2022 04:56
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
21/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 21:17
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
02/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:41
Processo Desarquivado
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02/09/2022 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 13:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 20:18
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 20:18
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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23/08/2022 20:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 20:16
Decorrido prazo de JOZELAINE CRISTINA CORREA em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 13:28
Decorrido prazo de JOZELAINE CRISTINA CORREA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 13:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 06:48
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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29/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2022 18:35
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/07/2022 16:59
Juntada de
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06/07/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 16:57
Recebimento do CEJUSC.
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06/07/2022 16:57
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/07/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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06/07/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 18:31
Recebidos os autos.
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04/07/2022 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/06/2022 07:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 01/06/2022 23:59.
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25/04/2022 04:15
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/04/2022 08:09
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:50
Audiência Conciliação juizado designada para 06/07/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/04/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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