TJMT - 1022977-45.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2025 14:49
Juntada de comunicação entre instâncias
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18/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 02:50
Decorrido prazo de VECAN MECANICA DIESEL LTDA - ME em 06/12/2024 23:59
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29/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
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27/11/2024 13:10
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:10
Decorrido prazo de VECAN MECANICA DIESEL LTDA - ME em 25/11/2024 23:59
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07/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
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05/11/2024 12:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
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11/09/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
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29/07/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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11/06/2024 14:52
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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27/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
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10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de HILSON PAVINI TOMAZ em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 22:36
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 09:04
Expedição de Mandado
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06/11/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1003234-78.2023.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
Obs. procedendo com a informação de novo endereço, favor comunicar a secretaria para expedição de novo mandado/carta, observando a data da audiência designada, ou através do WhatsApp (65) 99237-8776.
RONDONÓPOLIS, 31 de outubro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
31/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 08:03
Expedição de Mandado
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13/09/2023 03:53
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1022977-45.2021.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
11/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:12
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 03:35
Decorrido prazo de HILSON PAVINI TOMAZ em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 18:21
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1022977-45.2021.8.11.0003 Polo ativo: VECAN MECANICA DIESEL LTDA - ME Polo passivo: HILSON PAVINI TOMAZ PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamada, apesar de devidamente citada e intimada (Vide Certidão e Áudios de ID. 117888076, 117888087, 117888088, 117888090 e 117889991), não compareceu à audiência de conciliação realizada nestes autos, e nem apresentou justificativa plausível de sua ausência a respectiva solenidade.
Desta forma, não tendo sido sequer alegado motivo de força maior ou impedimento escusável para a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação, e, em se tratando de direito disponível, deve ser imposto os efeitos da REVELIA, com o imediato julgamento da causa, nos termos do artigo 23, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que a contumácia da parte reclamada importa em confissão ficta dos fatos aduzidos na inicial, contudo, não induz necessariamente a procedência do pedido, desde que convicção diversa possa ser extraída dos elementos existentes nos autos.
I
II - MÉRITO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum.
Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade, como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade amparada na Lei.
Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJSP, 115:207). (grifei) Verifico que a matéria de fato já está satisfatoriamente demonstrada pelas provas carreadas ao bojo dos autos, e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios e, conhecendo diretamente do pedido, passo para o julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, sem dúvida, é irrelevante a produção de prova pericial e testemunhal para deslinde do feito, o que afasta qualquer alegação futura de cerceamento de defesa.
Afirma a parte reclamante que é credora da parte reclamada do valor declinado na inicial, decorrente da venda de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores que não foram pagos no importe de R$ 2.570,00 (dois mil quinhentos e setenta reais).
No caso em análise, não havendo prova desconstitutiva do direito da parte reclamante, mister se faz o acolhimento do pedido inicial.
Desta feita, os elementos constantes na petição inicial são suficientes para deferimento do referido pleito.
IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, para: CONDENAR a parte reclamada a pagar a parte reclamante o valor de R$ 2.570,00 (dois mil quinhentos e setenta reais), correspondente ao valor de serviços que se encontram declinados na inicial, acrescido de correção monetária medida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento de cada compra não paga, e multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do débito.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
FELIPE ÁRTHUR SANTOS ALVES Juiz Leigo ______________________________________________________________________
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES Juíza de Direito -
30/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada em/para 31/05/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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31/05/2023 10:15
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1022977-45.2021.8.11.0003 RECLAMANTE: VECAN MECANICA DIESEL LTDA - ME RECLAMADO: HILSON PAVINI TOMAZ INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 31/05/2023 Hora: 10:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODZkMGJiY2MtNjdkOC00NjdlLWExOGItYzAxZTY3MGFmMDFl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=e0c2a8d5-c833-41d3-a8bd-79648b493ec7&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true LINK ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 03/05/2023 (assinatura digital QRCode) LILIANE DE CAMPOS Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
03/05/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 10:54
Expedição de Mandado
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03/05/2023 10:50
Audiência de conciliação designada em/para 31/05/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
19/04/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1022977-45.2021.8.11.0003 Certifico que nesta data cancelei a audiência designada em razão da não citação do réu.
Rondonópolis - MT, 18 de abril de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
18/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 16:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/04/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/04/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 01:39
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1022977-45.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 10 de abril de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
10/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2023 01:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 18:15
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
06/02/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1022977-45.2021.8.11.0003.
Vistos.
Em que pese à parte reclamante ter sido novamente intimada para indicação do endereço da parte requerida, esta mais uma vez manifestou no feito pela aplicação do instituto da revelia a parte reclamada, argumentando haver nos autos elementos suficientes para identificação da parte reclamada (ID 102916950).
Sendo assim, reitero que a citação por meio de aplicativos de mensagem só terá validade caso haja expressa confirmação do recebimento do mandado, mediante resposta do citando e com o encaminhamento de cópia de seus documentos pessoais ou se realizado por meio de videochamada, que durante a chamada a parte executada apresente cópia de seu documento pessoal, nos moldes dos artigos 2º e 3º da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021.
Desta feita, INDEFIRO a aplicação da revelia à parte reclamada, e em consequência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atual da parte requerida, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
01/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 09:47
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
28/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1022977-45.2021.8.11.0003.
Vistos.
Em cumprimento ao despacho que determinou a intimação da parte autora para indicação do endereço da parte requerida, esta manifestou no feito, requerendo a aplicação do instituto da revelia à parte reclamada.
Ocorre que, conforme já explicado por este juízo, a diligência de ID 88501024, se encontra com o mesmo vício anteriormente declarado nos autos no ID 85773706, qual seja, a ausência de confirmação de que fora de fato a parte demandada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Registro que a citação por meio de aplicativos de mensagem só terá validade caso haja expressa confirmação do recebimento do mandado, mediante resposta do citando e com o encaminhamento de cópia de seus documentos pessoais ou se realizado por meio de videochamada, que durante a chamada a parte executada apresente cópia de seu documento pessoal, nos moldes dos artigos 2º e 3º da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021.
Desta feita, INDEFIRO a aplicação da revelia à parte reclamada, e em consequência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atual da parte requerida, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 08:28
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1022977-45.2021.8.11.0003.
AUTOR: VECAN MECANICA DIESEL LTDA - ME REU: HILSON PAVINI TOMAZ
Vistos.
A citação de ID 88501024 via whatsapp se encontra com o mesmo vício já declarado por este juízo no ID 85773706.
Assim, intime-se a parte reclamante para que indique o endereço do reclamado para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:54
Juntada de Termo de audiência
-
07/07/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:44
Audiência de Conciliação realizada para 07/07/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/06/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 03:12
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 14:51
Audiência de Conciliação designada para 07/07/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
27/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:06
Audiência de Conciliação realizada para 09/05/2022 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
09/05/2022 15:16
Juntada de Termo de audiência
-
21/04/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:16
Audiência de Conciliação designada para 09/05/2022 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/02/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 10:53
Audiência de Conciliação cancelada para 21/02/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
08/02/2022 07:28
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 04:55
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:55
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
16/12/2021 05:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:37
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/09/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 10:53
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:02
Audiência de Conciliação redesignada para 21/02/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
23/09/2021 03:18
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:03
Audiência de Conciliação designada para 14/02/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/09/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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