TJMT - 1001425-94.2021.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERJAMES MENDES DIAS em 16/08/2024 23:59
-
11/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
11/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:39
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/06/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 12:38
Expedição de Ofício de RPV
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA LUIZA BARBOSA DA COSTA em 06/06/2024 23:59
-
05/06/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:49
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 04:48
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 21:14
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 09:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:20
Decorrido prazo de SERJAMES MENDES DIAS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 10:27
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2023 14:36
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
27/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 20:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:00
Decorrido prazo de SERJAMES MENDES DIAS em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 10:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 03:55
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:57
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:22
Devolvidos os autos
-
23/07/2022 19:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:11
Decorrido prazo de SERJAMES MENDES DIAS em 15/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 04:23
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA Processo: 1001425-94.2021.8.11.0012.
REQUERENTE: SERJAMES MENDES DIAS REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Depreende-se dos autos que até a presente data o benefício previdenciário de auxílio-doença não foi restabelecido em favor da parte autora, conforme decisão que concedeu tutela antecipada – ID 65226482, publicada em 13/09/2021, em favor de SERJAMES MENDES DIAS.
A parte autora pleiteia pela majoração de astreintes como meio coercitivo para efetivação da respectiva implantação.
Pois bem.
No caso, nota-se que a inércia da autarquia decorre desde a intimação da decisão liminar, bem como da solicitação junto ao JUSCONVÊNIO ocorrida em abril/2022 nos presentes autos, o que vem ocasionando prejuízos à parte autora dada sua natureza alimentar.
Por outro lado, embora ausente qualquer justificativa plausível para a desobediência da ordem judicial, o fato é que a referida autarquia se manteve em greve nos últimos meses, sendo de conhecimento público que sua natureza foi cunho nacional, fato este que trouxe ainda maiores dificuldades nas implantações dos benefícios concedidos por esse juízo.
Ante o exposto, considerando que a cominação de multa ainda não surgiu o efeito desejado para a implantação do benefício, promovo as seguintes deliberações: I- Expeça-se ofício a ser entregue, pessoalmente, à agência do INSS de Nova Xavantina/MT, para fins de implantação imediata do benefício; II- Promova nova remessa de cópias de todos os documentos necessários para implantação do benefício ao sistema JUSCONVÊNIO; III- Remetam cópia dos autos ao MPF para apuração do crime de desobediência; IV- Após, não havendo mais provas a serem produzidas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Nova Xavantina/MT, 22 de junho de 2022.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
22/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:37
Decisão interlocutória
-
17/06/2022 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2022 04:28
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
13/05/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
09/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 07:55
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA LUIZA BARBOSA DA COSTA em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 03:09
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 16:08
Juntada de Ofício
-
23/10/2021 04:39
Decorrido prazo de RHAYMYSOM JASMY GOMES ABREU em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2021 01:29
Decorrido prazo de SERJAMES MENDES DIAS em 08/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 17:25
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 21:22
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2021 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/09/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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