TJMT - 1000167-24.2021.8.11.0085
1ª instância - Terra Nova do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
31/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:39
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 02:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/02/2025 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/01/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 10:24
Expedição de Ofício de RPV
-
22/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ELOINA APARECIDA NICLEVSKI em 15/08/2024 23:59
-
02/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/07/2024 16:23
Processo Reativado
-
01/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2024 16:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 16:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 00:27
Recebidos os autos
-
19/02/2023 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/01/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 19/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 19:14
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte demandante para, no prazo de 30 (trinta) dias, pugnar o que entender de direito. -
20/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:04
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 07:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 13:27
Decorrido prazo de ELOINA APARECIDA NICLEVSKI em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 13:26
Decorrido prazo de ELOINA APARECIDA NICLEVSKI em 05/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 08:15
Decorrido prazo de ELOINA APARECIDA NICLEVSKI em 26/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 17:20
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 16:30
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/08/2022 14:25
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 13:53
Decorrido prazo de ELOINA APARECIDA NICLEVSKI em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:39
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2022 16:00 VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE.
-
19/07/2022 19:31
Decorrido prazo de ELOINA APARECIDA NICLEVSKI em 18/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE DECISÃO Processo: 1000167-24.2021.8.11.0085.
AUTOR(A): ELOINA APARECIDA NICLEVSKI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a composição amigável do litígio, nos termos do art. 357 do CPC, passo, desde logo, a sanear o processo e ordenar a produção da prova.
Assim, não havendo questões preliminares ou prejudiciais para serem analisadas, DOU POR SANEADO O PROCESSO, passando à organização de sua instrução.
Nesse ponto, repise-se, a parte demandante pugnou pela procedência dos pedidos iniciais e produção de prova oral, enquanto a Autarquia Federal pugnou pela colheita de depoimento pessoal da parte autora.
A par disso, consoante o disposto no artigo 357 do CPC, FIXO como pontos controvertidos: a) qualidade de segurado especial da parte requerente; b) labor rural em regime de economia familiar; e c) trabalho no campo pelo tempo correspondente ao período de carência.
Dessa feita, DEFIRO a prova testemunhal, devendo as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados desse despacho saneador, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC) - se ainda não apresentado - as quais deverão ser informadas/intimadas da audiência pelo (a) advogado (a) da parte, sendo dispensada a intimação do juízo, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
DESIGNO o dia 20/07/2022, às 16h00horas, para audiência de instrução e julgamento, que se realizará de forma presencial, na Sala de Audiência do Fórum de Terra Nova do Norte.
Ressalta-se que cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Providências pela Secretaria.
Terra Nova do Norte, data da assinatura digital.
ANTONIO IRIS DA COSTA JUNIOR Juiz Substituto -
23/06/2022 18:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 16:00 VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE.
-
23/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/05/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Ajuizamento: 10/11/2017 00:00