TJMT - 1022038-29.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:02
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
15/07/2022 11:02
Decorrido prazo de COLONIZADORA SINOP S A em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 03:23
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo nº. 1022038-29.2021.8.11.0015 AUTOR(A): COLONIZADORA SINOP S A RÉU: CRISTIANO ANTONIO DE ARAUJO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Colonizadora Sinop S.A., contra Cristiano Antônio de Araújo, em que objetiva à satisfação da obrigação jurídica.
A inicial foi recebida (evento nº 81167605).
Adveio manifestação da exequente informando a composição amigável das partes.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de pôr fim à celeuma estabelecida (evento nº 84533970).
Cumpre destacar, ainda, que conforme se extrai do teor do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, com espeque no conteúdo normativo do art. 922 do Código de Processo Civil, Determino a Suspensão do andamento do processo [cf.: TJRS, Agravo de Instrumento nº. *00.***.*50-51, 17ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Liége Puricelli Pires, j. em 29/05/2012].
Custas judiciais liquidadas quando do ajuizamento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 20 de junho de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
21/06/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:02
Homologada a Transação
-
14/06/2022 19:03
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 23:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 16:56
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
13/05/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 01:19
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
27/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/12/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040692-72.2022.8.11.0001
Reserva Rio Cuiaba
Caroline Leite Gomes
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/06/2022 09:02
Processo nº 0012012-69.2014.8.11.0003
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Senara Felicio da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2014 00:00
Processo nº 8010557-34.2015.8.11.0055
Geraldo Xavier de Oliveira
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Franco Ariel Bizarello dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/04/2015 15:57
Processo nº 1001284-21.2020.8.11.0009
Cacemiro Alves Viana
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2022 10:14
Processo nº 0009821-63.2016.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Halex Istar Industria Farmaceutica S.A.
Advogado: Geraldo da Costa Ribeiro Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2016 00:00