TJMT - 1055816-95.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055816-95.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: WESLEM ROCHA MAGALHAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 101875993), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
20/10/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:53
Homologada a Transação
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19/10/2022 19:06
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 19:06
Recebimento do CEJUSC.
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19/10/2022 19:05
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/10/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 08:36
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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17/10/2022 14:21
Recebidos os autos.
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17/10/2022 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/09/2022 01:15
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1055816-95.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: WESLEM ROCHA MAGALHAES POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Pauta Concentrada CEJUSC 2 Data: 19/10/2022 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
22/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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21/09/2022 16:20
Recebimento do CEJUSC.
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21/09/2022 16:19
Audiência Conciliação juizado redesignada para 19/10/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/09/2022 16:07
Recebidos os autos.
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21/09/2022 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/09/2022 07:05
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1055816-95.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: WESLEM ROCHA MAGALHAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
WESLEM ROCHA MAGALHAES ajuizou reclamação indenizatória em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A..
Aduziu que é cliente da instituição financeira requerida e que possui o limite de R$3.800,00 no cartão de crédito.
Informou que no dia 9/8/2022 foi ao supermercado e não conseguiu utilizar o seu cartão, com a justificativa de que este estava bloqueado.
A título de tutela de urgência, requereu o imediato desbloqueio do limite de seu crédito.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, conforme o §3º do mencionado artigo, para sua concessão, não poderá existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, em cognição incompleta típica deste momento, entendo que não há demonstração da probabilidade do direito, pois os documentos juntados nos autos são insuficientes para evidenciar que houve qualquer falha na prestação dos serviços prestados pela parte reclamada e, muito menos, que houve negativa do supermercado quanto ao pagamento por meio do cartão de crédito.
Por não haver probabilidade do direito, fica prejudicada a análise dos demais pressupostos para a concessão da tutela de urgência.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
12/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
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11/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 11:58
Audiência Conciliação juizado designada para 04/11/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/09/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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