TJMT - 1010369-87.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:43
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 17:43
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:54
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
28/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:18
Decorrido prazo de AMAGGI & LD COMMODITIES S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:26
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 06:36
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 13:48
Decorrido prazo de AMAGGI & LD COMMODITIES S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRÃOS S.A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado que, por unanimidade, proveu o recurso, nos termos da seguinte ementa: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – ARRESTO DE SOJA – PEDIDO DA EMBARGANTE DE SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DA EXEQUENTE – EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA – SOJA – APARENTE BOA-FÉ DE TERCEIRO EMBARGANTE NA AQUISIÇÃO DA SOJA CONSTRITADA – DECISÃO REFORMADA – PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO – PREJUDICADO.
O credor pignoratício pode buscar a satisfação de seu crédito em safra posterior desde que observada a aparente boa-fé daqueles que adquirem a produção seguinte, máxime se fomentada e produzida por terceiros.
Resolvido o mérito do recurso, julga-se prejudicado o Agravo Interno”.
Pois bem, na espécie, o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões.
Aliás, para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a evidente probabilidade do provimento do recurso, isto é, plausibilidade substancial do direito invocado com força suficiente a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora representado pela possibilidade de prejuízo advindo do retardamento da tutela jurisdicional pleiteada, não se vislumbrando prejuízo o aguardo do contraditório.
Ante o exposto, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Às providências.
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
26/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:04
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
19/10/2022 00:57
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/10/2022 13:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/09/2022 00:23
Publicado Acórdão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:23
Publicado Acórdão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – ARRESTO DE SOJA – PEDIDO DA EMBARGANTE DE SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DA EXEQUENTE – EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA – SOJA – APARENTE BOA-FÉ DE TERCEIRO EMBARGANTE NA AQUISIÇÃO DA SOJA CONSTRITADA – DECISÃO REFORMADA – PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO – PREJUDICADO - OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. É caso de desprover os declaratórios se ausente qualquer das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando a parte embargante pretende a rediscussão da matéria já decidida, sob a sua ótica, de modo a não atender ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas que revela a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. -
22/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:35
Conhecido o recurso de AMAGGI & LD COMMODITIES S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/09/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2022 00:38
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:40
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 16:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/09/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 00:23
Publicado Acórdão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:23
Publicado Acórdão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:01
Prejudicado o recurso
-
25/08/2022 15:01
Conhecido o recurso de AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e provido
-
24/08/2022 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2022 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2022 11:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/08/2022 18:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/08/2022 00:43
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:26
Decorrido prazo de AMAGGI & LD COMMODITIES S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 00:34
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 20:12
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2022 00:31
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 10:38
Publicado Informação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 10:38
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/05/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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