TJMT - 1006957-33.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2024 03:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/02/2024 03:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
19/12/2023 00:00
Intimação
INTIMO O(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA COM A EXTRAÇÃO NOS AUTOS, DA CERTIDÃO DE CRÉDITO NO PJE E QUE ESTES AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO NESTA DATA. - 
                                            
18/12/2023 12:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/12/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/12/2023 04:50
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
14/12/2023 16:55
Transitado em Julgado em 14/12/2023
 - 
                                            
27/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/11/2023 08:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
13/11/2023 18:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:38
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/09/2023 00:00
Intimação
EM 5 DIAS INDICAR BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA EXECUTADA SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO - 
                                            
12/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/08/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/08/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/08/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/08/2023 09:48
Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/06/2023 04:03
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
13/06/2023 07:23
Decorrido prazo de HETIENNE PATRICIA MIRANDA LEITE em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
03/06/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/06/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/05/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/05/2023 14:44
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2023 15:25
Juntada de Alvará
 - 
                                            
19/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/05/2023 18:10
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/05/2023 17:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo nº: 1006957-33.2022.8.11.0006 Requerente: CASA SAO PAULO LTDA - EPP Requerido (a): HETIENNE PATRICIA MIRANDA LEITE Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CPF de titularidade do Executado, no valor de R$ 7.822,00 (sete mil oitocentos e vinte e dois reais).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 10 de maio de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - 
                                            
15/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/05/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/05/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/05/2023 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
10/05/2023 17:23
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
10/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/05/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/05/2023 06:30
Publicado Decisão em 02/05/2023.
 - 
                                            
02/05/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006957-33.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: CASA SAO PAULO LTDA - EPP EXECUTADO: HETIENNE PATRICIA MIRANDA LEITE
Vistos.
Intime-se a Exequente para manifestar acerca da proposta de acordo efetuada pela Executada em documento de ID 113554234, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para demais deliberações. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 27 de abril de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - 
                                            
28/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/04/2023 17:07
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/04/2023 18:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2023 03:43
Decorrido prazo de HETIENNE PATRICIA MIRANDA LEITE em 04/04/2023 23:59.
 - 
                                            
27/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/03/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/03/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/03/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/03/2023 12:25
Expedição de Mandado
 - 
                                            
05/10/2022 23:05
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
05/10/2022 23:05
Decorrido prazo de CASA SAO PAULO LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006957-33.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: CASA SAO PAULO LTDA - EPP EXECUTADO: HETIENNE PATRICIA MIRANDA LEITE Vistos, etc.
Em que pese o pedido formulado pela Exequente em inicial, tratando-se de título judicial, determino intimação do Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, consoante cálculo apresentado pelo exequente, advertindo-o (a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais). (CPC, art. 523).
Depois de cumprida esta providência e não sendo paga a dívida ou sendo paga parcialmente, retorne o feito concluso para realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, conforme requerido.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 12 de setembro de 2022. - 
                                            
12/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2022 16:42
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2022 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/08/2022 13:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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