TJMT - 1000564-98.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/02/2024 23:59.
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de alvará
-
11/04/2023 03:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 03:48
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 03:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:48
Decorrido prazo de ORLEI DIAS DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:47
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS – 2ª VARA 1000564-98.2022.8.11.0004 ORLEI DIAS DA SILVA SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ORLEI DIAS DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id nº 111074484, a parte executada procedeu com a quitação do débito.
No id nº 111134705, a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda.
Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme requerido (id nº 111134705).
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
14/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 02:55
Decorrido prazo de ORLEI DIAS DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:35
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 11:26
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO 1000564-98.2022.8.11.0004 ORLEI DIAS DA SILVA SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Vistos.
Intimem-se as parte para se manifestarem com relação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
09/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
02/09/2022 15:26
Recebimento do CEJUSC.
-
02/09/2022 15:26
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 15/08/2022 11:15 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
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02/09/2022 15:25
Juntada de Termo de audiência
-
22/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:05
Recebidos os autos.
-
15/08/2022 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2022 10:07
Decorrido prazo de ORLEI DIAS DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 02:11
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 05:13
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:57
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 05:14
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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11/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:47
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 15/08/2022 11:15 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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09/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 16:09
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 10:34
Decorrido prazo de ORLEI DIAS DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 05:06
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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20/02/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 18:39
Decisão interlocutória
-
15/02/2022 15:35
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 02:00
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:43
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/01/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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