TJMT - 1041818-94.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/03/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 06:56
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 06:25
Decorrido prazo de SORAIA PONTES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:04
Decorrido prazo de OKUTI & NAGATA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:45
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/03/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:07
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
03/01/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 12:41
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:37
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 01:03
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 07:27
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041818-94.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: OKUTI & NAGATA LTDA - ME EXECUTADO: SORAIA PONTES DA SILVA Vistos, etc.
Observa-se dos autos que oficial de justiça juntou certidão, informando a impossibilidade de citação do requerido posto que não havia ninguém presente no momento do ato.
Todavia, ressalta-se que não há evidências de ocultação do executado, deste modo, indefiro a citação por hora certa.
Ademais, Indefiro o pedido de verificação de endereço através do sistema INFOJUD, TRE e outros, visto ser dever da parte trazer informações sobre os mesmos.
Destarte, não há previsão legal para tanto, no âmbito dos Juizados Especiais, sendo, pois, obrigação da parte autora e não do Juízo, a procura de endereço da parte requerida.
Inclusive, saliento que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ela disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.
Assim, considerando que incumbe à parte reclamante o ônus de fornecer os dados da parte ré para a instrução do processo, determino que a intimação do reclamante para que, no prazo de 48 horas, forneça endereço atualizado do requerido, para a devida citação, sob pena de extinção processual.
Com a apresentação, expeça-se o necessário para citação.
Sem, concluso para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
12/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
14/08/2022 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2022 03:16
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 02:40
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:37
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 05:01
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 18:57
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 04:40
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/12/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 18:59
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 03:23
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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