TJMT - 1002616-34.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 13:31 Publicado Sentença em 25/09/2025. 
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                                            25/09/2025 13:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 10:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/09/2025 10:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2025 10:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/09/2025 10:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/07/2025 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 02:22 Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 01/07/2025 23:59 
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                                            02/07/2025 02:22 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2025 23:59 
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                                            10/06/2025 19:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/06/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 13:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 13:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 11:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/04/2025 02:15 Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 16/04/2025 23:59 
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                                            02/04/2025 03:34 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 16:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 02:11 Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 19/03/2025 23:59 
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                                            14/03/2025 02:04 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2025 23:59 
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                                            24/02/2025 02:55 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 18:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/02/2025 02:10 Decorrido prazo de ALIANE GUIMARAES DE SOUZA RONCATTO em 19/02/2025 23:59 
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                                            19/02/2025 02:11 Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 18/02/2025 23:59 
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                                            29/01/2025 02:51 Publicado Decisão em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 18:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 18:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 18:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 18:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/01/2025 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 03:20 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2024 23:59 
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                                            17/12/2024 03:20 Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/12/2024 23:59 
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                                            11/12/2024 22:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 16:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/12/2024 02:15 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 13:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/12/2024 13:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/12/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 02:16 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2024 23:59 
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                                            03/12/2024 02:16 Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 29/11/2024 23:59 
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                                            29/11/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:01 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 19:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/11/2024 01:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 01:29 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            07/11/2024 16:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/11/2024 08:51 Conclusos para decisão 
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                                            02/11/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 17:53 Juntada de Alvará 
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                                            31/10/2024 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 17:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 17:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 17:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 10:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/06/2024 01:03 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2024 23:59 
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                                            03/06/2024 14:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            30/05/2024 01:08 Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 29/05/2024 23:59 
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                                            30/05/2024 01:08 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2024 23:59 
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                                            30/05/2024 01:05 Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 29/05/2024 23:59 
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                                            28/05/2024 13:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2024 13:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/05/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 17:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/05/2024 07:58 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2024 01:42 Publicado Intimação em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            22/05/2024 13:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/05/2024 13:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/05/2024 18:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2024 18:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/05/2024 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2024 18:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/05/2024 18:37 Expedição de Mandado 
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                                            21/05/2024 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 22:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/05/2024 01:38 Publicado Decisão em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            07/05/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 18:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/05/2024 18:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2024 18:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/05/2024 18:47 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            12/04/2024 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 12:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/02/2024 04:01 Publicado Despacho em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002616-34.2022.8.11.0015 REQUERENTE: ALIANE GUIMARAES DE SOUZA RONCATTO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
 
 I – Dado o caráter INFRINGENTE do presente EMBARGOS em ID. 136072156, INTIME-SE a parte contrária a MANIFESTAR-SE no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil; II – Após, CONCLUSO para apreciação. Às providências.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, data registrada no sistema.
 
 Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
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                                            07/02/2024 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 17:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 13:45 Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 12:41 Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 15:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/11/2023 14:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/11/2023 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 07:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/11/2023 07:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002616-34.2022.8.11.0015 REQUERENTE: ALIANE GUIMARAES DE SOUZA RONCATTO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
 
 I – Compulsando os autos, verifica-se que a MEDIAPE - MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA., apresentou PROPOSTA de HONORÁRIOS para REALIZAÇÃO de PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
 
 Não obstante, este Juízo vem fixando atualmente em casos semelhantes (perícia previdenciária) o valor de R$ 900,00 (novecentos reais); II – Dessa forma, FIXO os HONORÁRIOS PERICIAIS no importe de R$ 900,00 (novecentos reais) ante a complexidade exigida ao caso.
 
 DEPOSITE o Requerido ESTADO DE MATO GROSSO, no prazo de 15 (quinze) dias, os HONORÁRIOS PERICIAIS, os quais serão LEVANTADOS em favor do PERITO da seguinte forma: a) 1ª - 50% (cinquenta por cento) do valor em até 15 (quinze) dias antes da data marcada para INÍCIO dos TRABALHOS, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC/2015; b) 2ª - 50% (cinquenta por cento) do valor com a ENTREGA do LAUDO PERICIAL nos AUTOS, conforme art. 465, § 4º, do CPC/2015.
 
 COMPROVADO o DEPÓSITO, AGENDE-SE a PERÍCIA da parte Autora, COMUNICANDO-SE as PARTES.
 
 Constada a VALIDADE da INTIMAÇÃO da parte Autora para COMPARECIMENTO ao ato, a sua AUSÊNCIA deliberada será considerada DESISTÊNCIA e o feito julgado no estado em que se encontra, de modo que a parte deverá mencionar, desde logo, o não comparecimento, COLACIONANDO PROVA DOCUMENTAL ou JUSTIFICATIVA IDÔNEA para a AUSÊNCIA, independente de nova intimação.
 
 Assim, passo a formular os QUESITOS do JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? Além dos quesitos alhures, DEVERÁ o Sr.
 
 PERITO, no caso de DIVERGÊNCIA com as CONCLUSÕES do LAUDO ADMINISTRATIVO, INDICAR, em seu laudo, de forma fundamentada, as RAZÕES TÉCNICAS e CIENTÍFICAS que amparam o DISSENSO, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do art. 129-A, § 1º, da Lei nº 14.331/2022.
 
 INTIMEM-SE as PARTES para INDICAÇÃO de Assistente Técnico e APRESENTAR outros quesitos diferentes dos formulados por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 O LAUDO PERICIAL deverá ser JUNTADO no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 III – Com o APORTE, façam-me os autos em CONCLUSÃO para ANÁLISE em conformidade com o art. 129-A, § 2º e § 3º, da Lei nº 14.331/2022.
 
 IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, data registrada no sistema.
 
 Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
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                                            23/11/2023 13:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/11/2023 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/11/2023 13:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/11/2023 13:02 Decisão interlocutória 
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                                            16/11/2023 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2023 14:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/10/2023 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 18:14 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 18:14 Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/07/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2023 13:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2023 09:23 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/03/2023 02:15 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2023 02:15 Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 31/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 14:05 Publicado Intimação em 24/01/2023. 
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                                            24/01/2023 14:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023 
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                                            23/01/2023 19:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/01/2023 18:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/12/2022 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002616-34.2022.8.11.0015 REQUERENTE: ALIANE GUIMARAES DE SOUZA RONCATTO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
 
 I – Da análise deitada dos autos, verifica-se que resta PENDENTE a realização de PERÍCIA MÉDICA.
 
 Constata-se que a parte requer na inicial a designação de PERÍCIA com MÉDICO do TRABALHO e outra PERÍCIA com PSIQUIATRA.
 
 Assim, ante a especificidade do caso dos autos, DEFIRO o PEDIDO da realização de PERÍCIA com as duas especialidades.
 
 II – Assim, NOMEIO, desde já, a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, SITE: www.mediape.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, INDEPENDENTEMENTE de TERMO DE COMPROMISSO (artigo 466 do CPC/2015).
 
 INTIMEM-SE, ainda, as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, INDICANDO seus ASSISTENTES TÉCNICOS e APRESENTANDO QUESITOS, com as ressalvas do artigo 466 do mesmo “codex”.
 
 Deverá o PERITO, no prazo de 05 (dez) dias, apresentar sua PROPOSTA de HONORÁRIOS, bem como CURRÍCULO com comprovação de especialização e CONTATOS PROFISSIONAIS, em especial endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme determina o art. 465, § 2º, do CPC/2015, atentando-se à relevância econômica e a complexidade da demanda que presumo impor verificação minuciosa, cujo LAUDO PERICIAL deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias (art. 465, “caput”, do CPC/2015), observado o disposto no art. 473 do CPC/2015.
 
 Com a APRESENTAÇÃO do VALOR dos HONORÁRIOS PERICIAIS, diga o Requerido INSS, em 05 (cinco) dias.
 
 Se CONCORDADO pelo mesmo, DETERMINO o INÍCIO dos TRABALHOS no prazo mínimo possível (com o prazo para o término alhures assinalado).
 
 No caso de DISCORDÂNCIA, o Requerido INSS deverá APRESENTAR contra proposta no prazo de 05 (cinco) dias, ao que deverá ser INTIMADO o PERITO para ARRAZOAR em igual prazo.
 
 DEPOIS de DECIDIDO o HISTÓRICO da HIPÓTESE descrita quanto a DIVERGÊNCIA dos HONORÁRIOS PERICIAIS, se houver, DEPOSITE o Requerido INSS os HONORÁRIOS PERICIAIS, os quais serão LEVANTADOS em favor do PERITO APÓS a entrega e juntada aos autos do LAUDO PERICIAL.
 
 Juntado o laudo, MANIFESTEM-SE as PARTES no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, podendo o ASSISTENTE TÉCNICO de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo PARECER, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC/2015, de modo que, se houver manifestação, o PERITO deverá PRESTAR os ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, parágrafo 2º, do CPC/2015.
 
 III - Assim, passo a formular os QUESITOS: QUESITOS DO JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, data registrada no sistema.
 
 Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
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                                            18/12/2022 09:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/12/2022 09:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/12/2022 09:36 Decisão interlocutória 
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                                            05/12/2022 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 17:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/09/2022 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2022 01:04 Publicado Despacho em 15/09/2022. 
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                                            14/09/2022 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            13/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002616-34.2022.8.11.0015 REQUERENTE: ALIANE GUIMARAES DE SOUZA RONCATTO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
 
 I - DETERMINO a INTIMAÇÃO das PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as PROVAS que, eventualmente, pretendem produzir, especificando e delimitando a pertinência das mesmas, para, APÓS aportados os petitórios, sejam os autos feitos em conclusão para DECISÃO DE SANEAMENTO, nos termos do art. 357 do CPC/2015, ou, se for o caso, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE; II – Decorridos os prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSO. Às providências.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop, data registrada no sistema.
 
 Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
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                                            12/09/2022 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2022 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2022 21:19 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            30/05/2022 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2022 05:45 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2022 23:59. 
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                                            25/04/2022 10:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/03/2022 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2022 04:36 Publicado Despacho em 09/03/2022. 
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                                            09/03/2022 04:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022 
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                                            07/03/2022 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2022 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2022 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2022 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2022 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2022 10:38 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            01/03/2022 10:38 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            01/03/2022 10:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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