TJMT - 1017190-10.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:11
Baixa Definitiva
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26/10/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2022 12:11
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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26/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:37
Decorrido prazo de LUIZ JORGE OLIVEIRA FERREIRA em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:25
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:25
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TEMA 1.061/STJ - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tema 1.061/STJ: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”.
Para a fixação dos honorários do perito deve ser considerada a complexidade do trabalho a ser executado, sua natureza, o tempo exigido e as despesas havidas.
Se o valor apresentado não atende a esses critérios, deve ser reduzido. -
29/09/2022 15:57
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:50
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/09/2022 09:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 09:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Posto isso, concede-se o efeito suspensivo ao agravo, para determinar a suspensão da decisão agravada até o julgamento do mérito recursal.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta.
Cuiabá, 01 de setembro de 2022.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
02/09/2022 18:13
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:04
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
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25/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
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