TJMT - 1005090-36.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/02/2025 02:06 Decorrido prazo de NEILOR BELKIOR PASSARIN em 31/01/2025 23:59 
- 
                                            19/12/2024 18:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/12/2024 14:20 Juntada de Alvará 
- 
                                            11/12/2024 02:40 Publicado Decisão em 11/12/2024. 
- 
                                            11/12/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
- 
                                            09/12/2024 16:40 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            09/12/2024 16:40 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
- 
                                            06/12/2024 15:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/12/2024 15:28 Processo Desarquivado 
- 
                                            06/12/2024 15:27 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            19/11/2024 20:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2024 12:10 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/10/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/10/2024 15:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2024 02:08 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59 
- 
                                            19/08/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/08/2024 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/08/2024 11:55 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            16/08/2024 11:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            09/08/2024 17:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/08/2024 17:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            09/08/2024 17:04 Processo Reativado 
- 
                                            31/07/2024 22:06 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
- 
                                            25/07/2024 13:19 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/07/2024 13:19 Transitado em Julgado em 25/07/2024 
- 
                                            25/07/2024 02:09 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2024 23:59 
- 
                                            04/07/2024 02:04 Decorrido prazo de NEILOR BELKIOR PASSARIN em 03/07/2024 23:59 
- 
                                            14/06/2024 14:06 Publicado Sentença em 12/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 14:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
- 
                                            13/06/2024 17:38 Juntada de Ofício 
- 
                                            10/06/2024 14:37 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            10/06/2024 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/06/2024 14:37 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            10/06/2024 14:37 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            09/04/2024 18:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/04/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/04/2024 16:27 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
- 
                                            09/04/2024 16:19 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            29/03/2024 03:28 Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024. 
- 
                                            29/03/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
- 
                                            22/03/2024 17:34 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            22/03/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2023 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/11/2023 14:05 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            23/10/2023 14:42 Juntada de Petição de laudo pericial 
- 
                                            24/08/2023 14:00 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/08/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2023 02:42 Decorrido prazo de NEILOR BELKIOR PASSARIN em 23/05/2023 23:59. 
- 
                                            23/05/2023 06:10 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59. 
- 
                                            23/05/2023 06:10 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2023 23:59. 
- 
                                            28/04/2023 04:14 Publicado Decisão em 28/04/2023. 
- 
                                            28/04/2023 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
- 
                                            27/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005090-36.2021.8.11.0007.
 
 AUTOR: NEILOR BELKIOR PASSARIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em correição.
 
 Processo em ordem.
 
 Acolho a justificativa apresentada pela parte autora, assim, proceda-se a intimação da perita nomeada nos autos para agendar perícia médica a ser realizada na parte autora.
 
 Assim, cumpra-se integralmente o determinado ao ID82177753.
 
 Intime-se.
 
 CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
 
 Alta Floresta/MT.
 
 ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI JUIZ DE DIREITO
- 
                                            26/04/2023 18:50 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            26/04/2023 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/04/2023 18:50 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            26/04/2023 18:50 Decisão interlocutória 
- 
                                            26/04/2023 12:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/04/2023 15:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/03/2023 15:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/02/2023 16:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/01/2023 11:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            26/01/2023 11:04 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            24/01/2023 14:31 Publicado Intimação em 24/01/2023. 
- 
                                            24/01/2023 14:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023 
- 
                                            23/01/2023 18:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            22/01/2023 16:13 Expedição de Mandado 
- 
                                            22/01/2023 16:07 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            22/01/2023 16:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2022 05:58 Decorrido prazo de NEILOR BELKIOR PASSARIN em 30/11/2022 23:59. 
- 
                                            21/11/2022 02:19 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
- 
                                            19/11/2022 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
- 
                                            17/11/2022 17:57 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            17/11/2022 17:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/11/2022 05:08 Decorrido prazo de NEILOR BELKIOR PASSARIN em 16/11/2022 23:59. 
- 
                                            16/11/2022 14:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            16/11/2022 14:23 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            12/11/2022 00:36 Decorrido prazo de NEILOR BELKIOR PASSARIN em 27/10/2022 23:59. 
- 
                                            10/11/2022 21:47 Decorrido prazo de NEILOR BELKIOR PASSARIN em 18/10/2022 23:59. 
- 
                                            07/11/2022 04:03 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
- 
                                            05/11/2022 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
- 
                                            04/11/2022 13:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            04/11/2022 00:00 Intimação Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, § 7°, I da CNGC/TJMT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte REQUERENTE, por meio do seu advogado, para comparecer à perícia médica designada para o dia 18/11/2022, às 14h10min, no Hospital Geral de Alta Floresta, munida de documentos pessoais, bem como de comprovantes médicos que possuam elementos capazes de embasar ou colaborar na determinação da alegada condição de saúde.
- 
                                            03/11/2022 16:18 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/11/2022 16:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/11/2022 16:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2022 04:15 Publicado Intimação em 20/10/2022. 
- 
                                            28/10/2022 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
- 
                                            19/10/2022 00:00 Intimação Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, § 7°, I da CNGC/TJMT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte REQUERENTE, por meio do seu advogado, para comparecer à perícia médica designada para o dia 29/10/2022, às 14h50min, no Hospital Geral de Alta Floresta, munida de documentos pessoais, bem como de comprovantes médicos que possuam elementos capazes de embasar ou colaborar na determinação da alegada condição de saúde.
- 
                                            18/10/2022 17:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2022 16:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/10/2022 16:57 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            10/10/2022 02:11 Publicado Intimação em 10/10/2022. 
- 
                                            08/10/2022 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
- 
                                            07/10/2022 15:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            07/10/2022 00:00 Intimação Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, § 7°, I da CNGC/TJMT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte REQUERENTE, por meio do seu advogado, para comparecer à perícia médica designada para o dia 29/10/2022, às 14h50min, no Hospital Geral de Alta Floresta, munida de documentos pessoais, bem como de comprovantes médicos que possuam elementos capazes de embasar ou colaborar na determinação da alegada condição de saúde.
- 
                                            06/10/2022 14:27 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/10/2022 14:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/10/2022 14:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/10/2022 16:41 Expedição de Intimação eletrônica. 
- 
                                            12/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005090-36.2021.8.11.0007.
 
 AUTOR: NEILOR BELKIOR PASSARIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio acidente c/c pedido de tutela de urgência após perícia técnica proposta por Neilor Belkior Passarin contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 A inicial foi recebida, determinando a realização de perícia médica para a análise da tutela de urgência (ID. 68153557).
 
 Entre um ato e outro, a parte autora apresentou aditamento da inicial (ID. 86810879). É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 A parte autora requereu o aditamento da inicial, pugnando pela concessão de auxílio doença acidentário espécie 91 a partir de 10/01/2019, com juros e correção monetária, além do pagamento das parcelas vencidas; sucessivamente, requereu o restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário espécie 91 a partir de 10/01/2019, e caso reconhecida a incapacidade total e permanente do autor, a conversão em aposentadoria por invalidez acidentária; alternativamente, requereu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário espécie 91 a partir de 10/01/2019, e caso reconhecida a incapacidade parcial e permanente do autor, a concessão de auxílio-acidente espécie 94 (ID. 86810879).
 
 Com efeito, o art. 329, inciso I, do CPC prevê que o autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu.
 
 No caso dos autos, verifica-se que a parte requerida ainda não foi citada, assim, RECEBO tal petição como ADITAMENTO á proemial e ACOLHO seus pedidos na integralidade.
 
 No mais, CUMPRA-SE as deliberações já proferidas, observando-se o aditamento dos pedidos da petição inicial. Às providências.
- 
                                            09/09/2022 22:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2022 22:43 Decisão interlocutória 
- 
                                            08/09/2022 15:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/06/2022 14:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/04/2022 09:11 Decisão interlocutória 
- 
                                            01/02/2022 21:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/11/2021 16:36 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            22/10/2021 01:34 Publicado Decisão em 22/10/2021. 
- 
                                            22/10/2021 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021 
- 
                                            20/10/2021 08:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/10/2021 08:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/10/2021 08:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            14/10/2021 07:23 Decorrido prazo de NEILOR BELKIOR PASSARIN em 13/10/2021 23:59. 
- 
                                            04/10/2021 13:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/10/2021 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2021 15:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/09/2021 15:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2021 23:34 Decisão interlocutória 
- 
                                            30/08/2021 17:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/08/2021 17:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2021 17:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2021 16:44 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            30/08/2021 16:44 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
- 
                                            30/08/2021 16:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8042919-52.2018.8.11.0001
B F Ferreira Consultoria LTDA
Cleia dos Santos
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2018 11:20
Processo nº 1005959-62.2022.8.11.0007
Jonathan Fabris Teodoro
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/09/2022 09:49
Processo nº 1020240-86.2020.8.11.0041
Dionete Auxiliadora Magalhaes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2020 17:34
Processo nº 1004462-13.2019.8.11.0041
Joarez Lemes da Silva
Marcelo Alberto Goncalves Favaro
Advogado: Marcos Paulo Santos da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2019 22:15
Processo nº 1018461-54.2022.8.11.0000
Joao Vitor Ribeiro de Araujo
Juiza da 2 Vara Criminal de Varzea Grand...
Advogado: Diana Alves Ribeiro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2022 14:17