TJMT - 1034599-70.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 01:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/12/2023 01:33
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/10/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 07:57
Decorrido prazo de ACY FRANCISCO SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 22:29
Decorrido prazo de ACY FRANCISCO SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:06
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 13:51
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
17/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA PENHA BUENO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:07
Decorrido prazo de DONIZETI TAVARES BUENO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 04:21
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 04:46
Decorrido prazo de DONIZETI TAVARES BUENO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:46
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA PENHA BUENO em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034599-70.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: ACY FRANCISCO SILVA REQUERIDO: DONIZETI TAVARES BUENO, ANTONIA MARIA DA PENHA BUENO Trata-se de Adjudicação Compulsória de imóvel adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado com Maria de Lourdes Costa Carnaíba, relativo ao imóvel objeto da matrícula 30020 junto ao 6º Serviço de Registro de Imóveis de Cuiabá.
O autor ajuizou a ação contra Donizeti Tavares Bueno e Antonia Maria da Penha Bueno, sustentando que a vendedora Maria de Lourdes Costa Carnaíba havia adquirido o imóvel dos requeridos e posteriormente vendeu ao autor.
Verifica-se da matrícula 30020 que houve o R.04, relativo ao registro do formal de partilha do imóvel, cabendo a área de 235m2 a Antonio Roberto Alves, a área de 88m2 a Donizeti Tavares Bueno, casado com Antonia Maria da Penha Bueno; a área de 140m2 a Martinho Francisco da Silva; a área de 70m2 a Ivete Stuch; a área de 117 m2 à Jucineide de Siqueira.
Consta ainda da matrícula a observação de que existe requerimento particular de retificação da área, datado de 15/05/2020.
No contrato de compra e venda juntado consta que foi vendido ao autor o Lote 82, quadra D, Bairro CPA II, matriculado sob nº 30020.
Portanto, constando da matrícula que apenas 88,00m2 foram transferidos aos indicados no pólo passivo, não pode ser deferida a adjudicação do autor do imóvel objeto da matrícula, tampouco na forma do pedido da inicial “do imóvel localizado sob o endereço Avenida Brasil, nº 961, Casa 02, Bairro CPA II, cidade de Cuiabá/MT., CEP: 78.055-608”, pois não está referido imóvel caracterizado na matrícula, não havendo desmembramento.
Tendo em vista o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, deve ser prolatada sentença que entregue ao autor a prestação jurisdicional pretendida e a falta de memorial descritivo torna impossível delimitar, dentro da área da matrícula, qual a parte que constituiria o Lote 82, salientando que referido lote somente pode ter uma área de 88,00 m2 pois somente tal fração da área total foi transmitida aos requeridos.
Diante disso, manifeste-se o autor, em 15 dias, juntando memorial descritivo da área de 88m2 e respectivo croqui, a fim de possibilitar que possa efetivamente transferir para seu nome a área que foi transmitida a Donizeti Tavares Bueno e Antonia Maria da Penha Bueno, já que deverá haver o desmembramento da área, com a abertura de nova matrícula.
Intime-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
29/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:46
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 12:17
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA PENHA BUENO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 12:17
Decorrido prazo de DONIZETI TAVARES BUENO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a diligência do Oficial de Justiça a respeito da devolução de mandado (Id.107581604, 10781595).
Nada mais. -
08/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
14/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 03:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/11/2022 03:08
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/11/2022 11:40
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA PENHA BUENO em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:40
Decorrido prazo de ACY FRANCISCO SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:40
Decorrido prazo de DONIZETI TAVARES BUENO em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 05:01
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034599-70.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: ACY FRANCISCO SILVA REQUERIDO: DONIZETI TAVARES BUENO, ANTONIA MARIA DA PENHA BUENO Considerando que a parte requerida não possui cadastro eletrônico, deixo de designar data para realização de audiência de conciliação, por ser inviável, nos termos da Portaria- Conjunta 291/2020 e Provimento 15/2020.
Cite-se a parte requerida por Carta de Citação com AR, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2022.
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 09:28
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034599-70.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: ACY FRANCISCO SILVA REQUERIDO: DONIZETI TAVARES BUENO, ANTONIA MARIA DA PENHA BUENO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial nos termos do art.99, §2º do CPC, devendo juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, sob pena de ser indeferida a justiça gratuita.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2022.
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Juíza de Direito em Substituição Legal -
12/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:55
Conclusos para decisão
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12/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/09/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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