TJMT - 1003645-08.2020.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 19:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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06/10/2022 20:30
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:34
Decorrido prazo de NILSON BERNARDES DE SOUZA em 28/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:40
Recebidos os autos
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14/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/09/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 13:39
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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07/09/2022 00:53
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1003645-08.2020.8.11.0010.
Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente em face do INSS, devidamente qualificados nos autos.
RPV e/ou Precatório acostados aos autos.
Expedido ofício para vinculação de valores, com posterior expedido de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante do pagamento do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
02/09/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2022 18:24
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 19:01
Juntada de Ofício
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17/02/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 08:15
Decorrido prazo de NILSON BERNARDES DE SOUZA em 04/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 09:40
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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14/07/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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12/07/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 16:20
Conclusos para decisão
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12/07/2021 16:19
Processo Desarquivado
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07/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 17:53
Arquivado Provisoramente
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23/02/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2021 02:14
Decorrido prazo de NILSON BERNARDES DE SOUZA em 05/02/2021 23:59.
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22/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 16:27
Publicado Despacho em 15/12/2020.
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16/12/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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11/12/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:53
Conclusos para decisão
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11/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
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11/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
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11/12/2020 08:16
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2020 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/12/2020 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
29/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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