TJMT - 1003007-72.2020.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/09/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 16:45
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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12/09/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2022 00:53
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1003007-72.2020.8.11.0010.
Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente em face do INSS, devidamente qualificados nos autos.
RPV e/ou Precatório acostados aos autos.
Expedido ofício para vinculação de valores, com posterior expedido de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante do pagamento do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
02/09/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 18:56
Juntada de Ofício
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30/08/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2021 07:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2021 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO em 30/07/2021 23:59.
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16/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 08:03
Publicado Despacho em 09/07/2021.
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09/07/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:42
Conclusos para decisão
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07/07/2021 15:42
Processo Desarquivado
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05/07/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2021 16:14
Arquivado Provisoramente
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23/02/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2021 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2021 23:59.
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28/01/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 10:44
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO em 24/11/2020 23:59.
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24/11/2020 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO em 19/11/2020 23:59.
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30/10/2020 13:29
Publicado Despacho em 29/10/2020.
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30/10/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
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27/10/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 14:13
Declarada incompetência
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26/10/2020 08:25
Conclusos para decisão
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26/10/2020 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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