TJMT - 1025983-14.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/11/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 13:30
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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07/10/2022 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 22:21
Decorrido prazo de ALUMAT ALUMINIO MATO GROSSO LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 13:22
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1025983-14.2019.8.11.0041 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALUMAT ALUMINIO MATO GROSSO LTDA - ME IMPETRADO: SUBPROCURADOR FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros (2) Vistos etc.
Alumat Alumínio Mato Grosso Ltda. – ME, propôs o presente Mandado de Segurança c/c Pedido Liminar contra ato indigitado coator do Subprocurador Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
Em seguida, conforme id nº 33503304, o impetrante postulou a desistência do presente mandamus e a extinção do feito.
Assim, nos termos do art. 485, inciso VIII e para os fins do art. 200, § único, ambos do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolver o mérito.
Processo sem custas e honorários, ex vi das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do art. 10, XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
11/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 11:04
Extinto o processo por desistência
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05/04/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2020 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2019 01:56
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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15/12/2019 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2019 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 16:49
Decisão Determinação
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01/11/2019 15:48
Conclusos para decisão
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28/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 00:25
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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15/10/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 04:20
Decorrido prazo de VALDENIR RODRIGUES BARBOSA FILHO em 10/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 18:38
Decisão Determinação
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08/10/2019 16:24
Conclusos para decisão
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22/09/2019 06:57
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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22/09/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 16:51
Decisão Determinação
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29/08/2019 14:33
Conclusos para decisão
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25/08/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 16:04
Decisão Determinação
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15/08/2019 09:53
Conclusos para decisão
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06/08/2019 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2019.
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20/07/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 15:46
Declarada incompetência
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15/06/2019 10:46
Conclusos para decisão
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15/06/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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