TJMT - 1006196-42.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:27
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 01:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
15/03/2024 03:09
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:09
Decorrido prazo de LARISSA LIMONGI DE FREITAS ELERATE em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIO JOSE ELERATE NETO em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:09
Decorrido prazo de ELISABETE COSTA NACIF em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:43
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:38
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 15:38
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 04:33
Decorrido prazo de LARISSA LIMONGI DE FREITAS ELERATE em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIO JOSE ELERATE NETO em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
25/10/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 00:59
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 08:51
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2023 08:51
Julgada improcedente a impugnação à execução de MARIO JOSE ELERATE NETO - CPF: *07.***.*14-24 (EXECUTADO)
-
17/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 04:25
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:24
Decorrido prazo de LARISSA LIMONGI DE FREITAS ELERATE em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIO JOSE ELERATE NETO em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 03:18
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/02/2023 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
30/01/2023 17:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 09:38
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Verifica-se que foi encontrado um veículo em nome de um dos executados por meio do RENAJUD, não logrando êxito o manejo do SISBAJUD, razão pela qual DETERMINO a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a constrição realizada pelo sistema RENAJUD (anexo).
Oportuno esclarecer que, embora a utilização do sistema tenha logrado êxito na restrição de veículo, para que ocorra a sua efetiva penhora e remoção, deve a parte indicar seu paradeiro, tornando factível o ato pretendido, assim sendo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que assim proceda.
Além disso, a despeito da existência de outros veículos em nome dos executados, a alienação fiduciária impede a restrição judicial, pois afeta o interesse econômico de terceiros, nos termos salientados pelo artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, motivo pelo qual não foi realizado também outros bloqueios.
Para além disso, constatou-se que possuem uma miríade de outras restrições, o que de nota a ineficácia de um novo bloqueio.
Após, faça conclusos.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2022 11:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/07/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:39
Decorrido prazo de LIVIA DO NASCIMENTO MORAES QUINTIERI em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 06:04
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 10:18
Decorrido prazo de MICHEL RIBEIRO RODRIGUES SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:18
Decorrido prazo de LIVIA DO NASCIMENTO MORAES QUINTIERI em 23/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 05:05
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:29
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
23/01/2022 17:54
Decorrido prazo de ADALTO DE FREITAS FILHO em 17/12/2021 23:59.
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23/01/2022 17:53
Decorrido prazo de MARIO JOSE ELERATE NETO em 17/12/2021 23:59.
-
23/01/2022 17:53
Decorrido prazo de LARISSA LIMONGI DE FREITAS ELERATE em 17/12/2021 23:59.
-
23/01/2022 17:53
Decorrido prazo de ELISABETE COSTA NACIF em 17/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:51
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2021 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2021 21:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2021 05:53
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 18:38
Audiência do art. 334 CPC.
-
13/09/2021 18:00
Audiência de Conciliação realizada em 13/09/2021 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
28/07/2021 19:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2021 19:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2021 19:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2021 08:53
Decorrido prazo de MICHEL RIBEIRO RODRIGUES SILVA em 21/07/2021 23:59.
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15/07/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2021 04:45
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 04:03
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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13/07/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:01
Audiência Conciliação juizado designada para 13/09/2021 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
09/07/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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