TJMT - 1018117-73.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 10:26
Baixa Definitiva
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23/05/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 10:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2023 10:26
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LIT CONSTRUTORA LTDA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de EMIVAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VARZEA GRANDE LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:32
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – TUTELA DEFERIDA – DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE MEDIDA CONSTRITIVA E MANUTENÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA PARTE EMBARGANTE – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA – ALEGADA INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS, MÁ-FÉ E EXIGIBILIDADE DE CAUÇÃO – PROVAS ATESTAM PRIMA FACIE JUSTO TÍTULO, LEGITIMIDADE DA POSSE E BOA-FÉ – REALIZADA JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA – DESPICIENDA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Aquele que não sendo parte no processo, sofrer constrição sobre bens que possua, poderá requerer seu desfazimento por meio de embargos de terceiro.
Para o deferimento da medida liminar, basta a comprovação da condição de terceiro e o exercício da posse sobre o bem objeto da constrição judicial (art. 674, do CPC).
Os substratos fáticos e jurídicos militam em favor da pretensão da parte embargante, ora agravada.
Há instrumento contratual que revela aparente legitimidade do direito e série de documentos que não davam conta da existência da pendência judicial impugnada nos embargos de terceiro, o que denota, prima facie, a boa-fé da parte embargante adquirente.
Boa-fé se presume e, no caso vertente, está corroborada pelo acervo probatório até então coligido no processo de origem, nada havendo de relevante, concreto e robusto que a desdiga, sem prejuízo de ulterior reanálise após devida instrução processual na instância singela.
Prestígio ao princípio da imediatidade da prova, o qual privilegia o juízo de valor formulado pelo Juiz que preside o feito, frente à sua proximidade com as partes e com o processo na origem, o que lhe permite dispor de mais elementos para formar sua convicção.
Despicienda prestação de caução para fins da liminar deferida, na medida em que eventual verificação de irregularidade na transmissão da propriedade poderá ser resolvida por perdas e danos, nos termos da lei.
Recurso desprovido.
Decisão mantida. -
26/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 13:17
Recebidos os autos
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26/04/2023 13:17
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 12:47
Conhecido o recurso de EMIVAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VARZEA GRANDE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/04/2023 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos
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11/12/2022 21:45
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 17:50
Conclusos para despacho
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08/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 00:36
Decorrido prazo de EMIVAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VARZEA GRANDE LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:32
Recebidos os autos
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26/09/2022 13:32
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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16/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1018117-73.2022.8.11.0000 AGRAVANTE: EMIVAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VARZEA GRANDE LTDA - ME AGRAVADO: LIT CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: LIT CONSTRUTORA LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
14/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:00
Intimação
Com essas considerações, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo vindicado, sem prejuízo do convencimento que será formado quando do julgamento do mérito recursal.
Intime-se a agravada, por meio de sua representante, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Em seguida, versando os autos sobre interesse de menor, dê-se vista a douta Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo legal (art. 1.019, inciso III, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2022.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
13/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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08/09/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 05:56
Juntada de Certidão
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08/09/2022 00:51
Publicado Informação em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018117-73.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
06/09/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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