TJMT - 1011179-62.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 23:19
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 09:25
Baixa Definitiva
-
26/10/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2022 09:25
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
24/10/2022 13:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/10/2022 15:35
Decorrido prazo de SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:35
Decorrido prazo de HEINE PAULA ALVES NUNES em 20/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:26
Publicado Acórdão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA DE ENDOMETRIOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – RECUSA INJUSTIFICADA DA OPERADODORA DO PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO – REEMBOLSO LIMITADO AOS PREÇOS DA TABELA DA OPERADORA – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES SEM A COBRANÇA DA TAXA DE COPARTICIPAÇÃO – DATA DA CIRURGIA E DATA DO AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO – QUESTÕES NÃO ARGUIDAS EM GRAU RECURSAL – DESCABIMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Devem ser rejeitados embargos de declaração, quando ausentes as omissões apontadas pela parte embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada, pois o recurso se presta apenas à eliminação de eventuais vícios do julgado, na forma do art. 1.022 do CPC/15.
Não há omissão se as questões arguidas em sede de embargos declaratórios, relativas aos exames que precisam ser refeitos sem a cobrança da taxa de coparticipação, quando a cirurgia vai ser realizada e quando o plano de saúde vai entrar em contato para agendar o procedimento, não foram levantadas anteriormente à decisão embargada, configurando, assim, incabível inovação recursal.
Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 1.022 do CPC/15, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados.- -
26/09/2022 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:42
Conhecido o recurso de HEINE PAULA ALVES NUNES - CPF: *27.***.*62-60 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/09/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2022 00:45
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/09/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 07:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 01:00
Decorrido prazo de SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 01:00
Decorrido prazo de HEINE PAULA ALVES NUNES em 24/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:29
Publicado Acórdão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 16:43
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:57
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2022 14:36
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
29/07/2022 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2022 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2022 00:20
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/07/2022 20:43
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 20:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/06/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:22
Publicado Informação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010418-25.2022.8.11.0002
Spe Concessionaria Aeroeste Aeroportos S...
Wda Taxi Aereo LTDA - EPP
Advogado: Leonardo Benevides Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/03/2022 09:43
Processo nº 1016090-19.2019.8.11.0002
Arlindo Gorges
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Deleon de Moraes Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2019 16:28
Processo nº 1017643-05.2022.8.11.0000
Banco do Brasil S.A.
Luciano Midon Campos da Luz
Advogado: Thais Daniela Tussolini de Almeida
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2022 14:31
Processo nº 0034352-58.2012.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Lajes Pontual LTDA - EPP
Advogado: Romes Julio Tomaz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/09/2012 00:00
Processo nº 0027055-39.2008.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Otica Japao LTDA - ME
Advogado: Elso Fernandes dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/10/2008 00:00