TJMT - 1033888-22.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 08:48
Juntada de Certidão
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26/12/2022 00:53
Recebidos os autos
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26/12/2022 00:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2022 03:05
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:05
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:05
Decorrido prazo de JOSELIA SOUSA FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 20:13
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 01:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 02:19
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
13/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 04:52
Decorrido prazo de JOSELIA SOUSA FERREIRA em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:57
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, se manifestar acerca da petição formulada pela parte executada ( DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:03
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:03
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 15:57
Decorrido prazo de JOSELIA SOUSA FERREIRA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2022 01:31
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
07/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1033888-22.2021.8.11.0002.
AUTOR: JOSELIA SOUSA FERREIRA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Vistos etc.
Defiro pedido de levantamento do valor depositado, eis que incontroverso.
Foi expedido ALVARÁ JUDICIAL em favor do patrono da exequente sob n.867020-P.
No concernente ao valor remanescente, DETERMINO a INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, na pessoa do seu advogado, para pagamento espontâneo do saldo remanescente, no prazo de 10 dias, sob pena de EXECUÇÃO FORÇADA na forma da lei.
Publique-se.
Intime-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
04/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:47
Conclusos para decisão
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08/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 02:54
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 17:19
Decorrido prazo de KALAHAN BARBOSA DE MORAIS em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:48
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 23:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/04/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 10:46
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:46
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:46
Decorrido prazo de JOSELIA SOUSA FERREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 10:46
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 04:03
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 18:30
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 18:30
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 18:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2022 08:49
Decorrido prazo de JOSELIA SOUSA FERREIRA em 18/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2022 01:00
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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04/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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27/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2022 19:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/12/2021 05:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 09:37
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 13:40
Audiência do art. 334 CPC.
-
08/12/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 13:59
Audiência Conciliação juizado redesignada para 10/12/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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25/10/2021 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 07:01
Audiência Conciliação juizado redesignada para 27/10/2021 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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22/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:31
Audiência Conciliação juizado designada para 21/01/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
22/10/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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