TJMT - 1000122-11.2022.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
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11/07/2022 07:08
Decorrido prazo de ADILIO ANDRADE SOARES em 07/07/2022 23:59.
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10/07/2022 10:27
Decorrido prazo de SETAE - SERVICOS DE TRATAMENTO DE AGUA E ESGOTO LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo n.º: 1000122-11.2022.8.11.0012 REQUERENTE: ADILIO ANDRADE SOARES REQUERIDO: SETAE - SERVICOS DE TRATAMENTO DE AGUA E ESGOTO LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos. À vista de tudo que consta dos autos, verifico que as partes entabularam acordo em relação ao objeto da presente demanda, motivo pelo qual pleiteiam homologação e extinção do feito.
Pois bem.
Considerando que as parte, maiores e capazes, transigiram no feito e considerando não haver indícios de coação, nem mesmo qualquer ilícito que possa macular o presente acordo, entendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e juntado aos autos e, por consectário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art.22, §1°, da Lei n° 9.099/95.
Advirto que caso o acordo entabulado entre as partes seja descumprido, poderão qualquer delas valer-se de execução de título judicial.
Transitado em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Nova Xavantina/MT, 21 de junho de 2022.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
21/06/2022 17:39
Recebidos os autos
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21/06/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:37
Homologada a Transação
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10/06/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 15:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/03/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
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22/03/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 07:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/03/2022 06:36
Decorrido prazo de SETAE - SERVICOS DE TRATAMENTO DE AGUA E ESGOTO LTDA - EPP em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2022 10:47
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA CARVALHO em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 10:47
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ MAZUREK LIRA em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 04:46
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 04:46
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 02:33
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:42
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
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03/02/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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