TJMT - 1012416-28.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 17:41
Desentranhado o documento
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15/02/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 12:51
Decorrido prazo de MRV PRIME CHAPADA ORIENTE INCORPORACOES SPE LTDA em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:50
Decorrido prazo de DANIELLY TERESA BERWANGER DE SIQUEIRA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:49
Decorrido prazo de MRV PRIME CHAPADA ORIENTE INCORPORACOES SPE LTDA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 07:56
Decorrido prazo de MRV PRIME CHAPADA ORIENTE INCORPORACOES SPE LTDA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 19:13
Decorrido prazo de MRV PRIME CHAPADA ORIENTE INCORPORACOES SPE LTDA em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 11:01
Decorrido prazo de DANIELLY TERESA BERWANGER DE SIQUEIRA em 05/08/2022 23:59.
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19/07/2022 11:17
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial promovido por MRV PRIME CHAPADA ORIENTE INCORPORAÇÕES SPE LTDA em desfavor de DANIELLY TERESA BERWANGER DE SIQUEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a sua homologação com a consequente suspensão dos autos (id. 89455067).
Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
Analisando o acordo celebrado pelas partes, vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes, uma vez que assinados pelas partes.
Assim, HOMOLOGO o acordo formulado de id. 89455067 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, suspendo o curso do presente processo até o seu integral cumprimento (08/07/2028), nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo convencionado, venha à parte exequente manifestar-se nos autos quanto ao cumprimento do acordo, valendo seu silêncio como concordância tácita ao adimplemento da dívida.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:02
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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15/07/2022 09:25
Conclusos para decisão
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08/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:26
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Defiro o parcialmente o pedido retro, razão pela qual suspendo o trâmite do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, transcorrido o prazo supra, determino que seja intimada a exequente para promover o andamento do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
24/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 08:04
Decorrido prazo de DANIELLY TERESA BERWANGER DE SIQUEIRA em 10/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:30
Decorrido prazo de MRV PRIME CHAPADA ORIENTE INCORPORACOES SPE LTDA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 10:30
Decorrido prazo de MRV PRIME CHAPADA ORIENTE INCORPORACOES SPE LTDA em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
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26/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 02:49
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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13/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 18:53
Conclusos para decisão
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25/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
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13/04/2022 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/04/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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