TJMT - 1001649-80.2019.8.11.0051
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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28/08/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CAETANO BERNARDI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:00
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CAETANO BERNARDI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:15
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CAETANO BERNARDI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:49
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:43
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:25
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/09/2023 12:25
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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14/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:03
Audiência de instrução realizada em/para 28/07/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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02/08/2023 10:26
Juntada de Termo de audiência
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28/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 04:15
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES SENNA em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:53
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 15:09
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:27
Audiência de instrução designada em/para 28/07/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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14/06/2023 10:31
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:38
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/01/2023 15:38
Processo Desarquivado
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16/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 04:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 04:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/07/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 09:46
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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12/07/2022 21:51
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES SENNA em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:59
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1001649-80.2019.8.11.0051.
REQUERENTE: WALTER PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: APARECIDA GONCALVES SENNA Vistos Compulsando os autos extrai-se que a parte Autora não foi encontrado naquele endereço indicado pelo mesmo em sua inicial, nem mesmo no telefone indicado, conforme certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, permanecendo inerte não promovendo os atos necessários para o andamento do processo e nada se manifestando até a presente data Assim, verifico que a Autora permaneceu inerte sem manifestação nos autos, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito.
Porém, é dever da parte Autora manter seu endereço atualizado no processo, conforme determina o artigo 274, paragrafo único do Novo Código de Processo Civil.
Entendo que, o fato de a parte autora se ausentar do seu antigo domicílio sem comunicar o juízo ou não indicar nos autos o endereço correto, denota falta de interesse do demandante no prosseguimento do feito, não merecendo dilação ou qualquer outra condescendência por parte do poder público.
Por fim, observo que, nos procedimentos próprios do Juizado Especial, a extinção do feito independe da prévia intimação pessoal da Parte.
Na letra da lei: Artigo 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
II - Dispositivo Por tais considerações, em razão do abandono da causa pela parte autora que não promoveu o prosseguimento da lide, consoante registro nos autos JULGO EXTINTO os presentes se julgamento de mérito.
Arbitro os honorários ao advogado nomeado em 02 URH´s.
Expeça-se a competente certidão.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
22/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2022 16:36
Conclusos para decisão
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15/10/2021 17:30
Audiência de Instrução realizada em 15/10/2021 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
-
15/10/2021 17:27
de Instrução
-
15/10/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 07:32
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 16:53
Audiência Instrução designada para 15/10/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
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11/06/2020 03:48
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES SENNA em 10/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 03:48
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DA SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 00:44
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
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25/05/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 17:49
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2019 17:56
Conclusos para julgamento
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23/08/2019 21:31
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2019 13:38
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 18:54
Conclusos para decisão
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22/07/2019 18:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2019 13:36
Audiência conciliação realizada para 22.07.2019 às 13h20min Campo Verde.
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05/07/2019 17:18
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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05/07/2019 17:18
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2019 17:33
Expedição de Mandado.
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26/06/2019 14:51
Audiência Conciliação designada para 22/07/2019 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
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26/06/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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