TJMT - 1001017-02.2021.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 15:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/09/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 15:27
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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05/09/2022 07:34
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA SOARES DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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05/09/2022 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 04:50
Publicado Sentença em 22/08/2022.
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22/08/2022 04:50
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2022 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 19:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:48
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA SOARES DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1001017-02.2021.8.11.0078.
Vistos.
O Requerente apresentou cumprimento de sentença (id 77535762) em face do julgamento procedente da demanda (id 71801445).
Verifico que não consta a certidão de trânsito em julgado nos autos, mesmo após o transcurso de prazo para apresentação de recurso.
Desta forma, determino que a secretaria certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual.
Em ato contínuo, tendo em vista o não adimplemento da obrigação de pagar por parte do Requerido na sentença mencionada, bem como o pedido apresentado pelo Requerente, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, DETERMINO a intimação do Executado para, no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento referente a sua condenação, sob pena de incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado.
Findo o prazo acima e não tendo a parte Executada materializada sua obrigação, faça os autos conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Sapezal/MT, 23 de maio de 2022.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto -
23/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:22
Decisão interlocutória
-
26/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 21:19
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA SOARES DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2021 03:22
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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16/12/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2021 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2021 13:57
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 10:11
Recebimento do CEJUSC.
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06/09/2021 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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06/08/2021 21:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/07/2021 14:15
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2021 15:45
Audiência do art. 334 CPC.
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23/07/2021 07:07
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA SOARES DOS SANTOS em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2021 23:59.
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22/07/2021 07:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/07/2021 03:44
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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08/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 17:03
Recebidos os autos.
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06/07/2021 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 03:38
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA SOARES DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59.
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16/04/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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15/04/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 14:35
Audiência Conciliação designada para 23/07/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL.
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13/04/2021 14:36
Decisão interlocutória
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06/04/2021 10:09
Conclusos para despacho
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06/04/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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