TJMT - 1000199-69.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2022 04:16
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 04:14
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
07/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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15/07/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
15/07/2022 13:47
Processo Desarquivado
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15/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 18:50
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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11/07/2022 07:50
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 07:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 05:21
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000199-69.2021.8.11.0007 REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interposto pelo requerido (Id. 70641635) alegando contradição na r. sentença, sob o fundamento de que nos casos de indenização por danos morais, os juros de mora devem incidir a partir da citação e não do evento danoso, postulando a modificação da sentença. É o necessário.
DECIDO.
Com efeito, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição ou de suprimir omissão ou dúvida existente no julgado.
In casu, vejo que inexiste qualquer omissão, dúvida, contradição ou obscuridade na sentença.
Ressalta-se que inexiste qualquer omissão, dúvida, contradição ou obscuridade na r. sentença, porquanto o fundamento utilizado pelo embargante importaria em reanálise de mérito da demanda quanto a fixação de juros de mora.
Se a parte embargante entende de forma diversa, há que propor o recurso inominado para a instância superior.
Desta feita, por verificar a não ocorrência das hipóteses de cabimento de embargos, não devem ser acolhidos e, permanecendo o inconformismo quanto a aludida decisão, resta ao embargante a interposição do recurso cabível.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, com fundamento no artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Taciane Fabiani Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela d.
Juíza Leiga, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 22 de junho de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
22/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
22/06/2022 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2021 22:42
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 11:10
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:43
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 01:30
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 07:28
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2021 07:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2021 13:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/04/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 13/04/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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13/04/2021 14:58
Audiência do art. 334 CPC.
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13/04/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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04/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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02/03/2021 05:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 05:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:12
Audiência Conciliação juizado redesignada para 13/04/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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26/02/2021 05:09
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2021 07:39
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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01/02/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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26/01/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:31
Decisão interlocutória
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26/01/2021 15:28
Conclusos para decisão
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26/01/2021 15:28
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:06
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:06
Juntada de Certidão
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19/01/2021 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/01/2021 15:30
Audiência Conciliação juizado designada para 02/03/2021 12:00 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
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19/01/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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