TJMT - 1020479-22.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:03
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 07:02
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO RESMINI MENO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO MENO ANTONIO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de P DE TARCIO RESMINI MENO - RESTAURANTE - ME em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/06/2023 11:16
Recebimento do CEJUSC.
-
19/06/2023 11:15
Audiência de conciliação realizada em/para 19/06/2023 11:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
19/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/06/2023 08:32
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/03/2023 01:52
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:16
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 11:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
22/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:10
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/06/2023 11:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
22/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:18
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 11:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
22/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:00
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO MENO ANTONIO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:00
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO RESMINI MENO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:00
Decorrido prazo de P DE TARCIO RESMINI MENO - RESTAURANTE - ME em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:15
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO RESMINI MENO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:46
Decorrido prazo de P DE TARCIO RESMINI MENO - RESTAURANTE - ME em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO MENO ANTONIO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO RESMINI MENO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:26
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO MENO ANTONIO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:26
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO RESMINI MENO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 06:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a P DE TARCIO RESMINI MENO - RESTAURANTE - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (EMBARGANTE), PAULO DE TARCIO MENO ANTONIO - CPF: *64.***.*49-91 (EMBARGANTE) e PAULO DE TARCIO RESMINI MENO - CPF: *26.***.*10-31 (EMBARGANTE).
-
29/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 03:39
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
26/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1020479-22.2022.8.11.0041.
EMBARGANTE: P DE TARCIO RESMINI MENO - RESTAURANTE - ME, PAULO DE TARCIO RESMINI MENO, PAULO DE TARCIO MENO ANTONIO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, Trata-se de demanda em que a parte autora se apresentou como hipossuficiente e pediu a gratuidade.
Atenta aos elementos apresentados pela parte autora, não constato a comprovação de despesas atuais e suficientes para justificarem a precariedade financeira alegada.
Neste sentido, o TJMT: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – POSSIBILIDADE FINANCEIRA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A presunção de miserabilidade milita apenas em favor da pessoa natural, porém, não basta asseverar insuficiência de recurso, devendo comprovar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora de assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo, não se prestando, por óbvio, a mera declaração despida de qualquer elemento probatório, bem por isso, incumbiria produzir prova suficiente de que o pagamento das custas processuais pode inviabilizar a sua manutenção.
Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade. (N.U 0000012-58.2019.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 31/05/2022, Publicado no DJE 03/06/2022) Assim, intimo a parte demandante para no prazo de 15 dias, apresentar os documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do requerimento e extinção do feito. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO (PORTARIA TJMT/CM 15/2022) -
23/06/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/06/2022 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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