TJMT - 1013516-15.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/06/2025 18:07
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 24/06/2025 13:30, 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
-
24/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Mandado
-
05/06/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 24/06/2025 13:30, 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
-
04/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA AMELIA XAVIER PEDROSO em 09/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO JUNIOR em 31/03/2025 23:59
-
31/03/2025 17:30
Juntada de Informações
-
31/03/2025 13:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSIAS DIAS DA SILVA em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de AMELIA ROBERTA XAVIER PEDROSO em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de TANAYARA MARIA XAVIER PEDROSO em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO JUNIOR em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL XAVIER PEDROSO em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ADRIANE CAROLINE XAVIER PEDROSO em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA AMELIA XAVIER PEDROSO em 24/03/2025 23:59
-
24/03/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/06/2025 14:00, 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
-
27/02/2025 03:31
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
10/01/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ELVIRA APARECIDA DE MOURA em 25/07/2024 23:59
-
15/06/2024 01:47
Decorrido prazo de TANAYARA MARIA XAVIER PEDROSO em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de JOSIAS DIAS DA SILVA em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de ELVIRA APARECIDA DE MOURA em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO JUNIOR em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL XAVIER PEDROSO em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de AMELIA ROBERTA XAVIER PEDROSO em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de ADRIANE CAROLINE XAVIER PEDROSO em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de MARIA AMELIA XAVIER PEDROSO em 11/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:30
Publicado Citação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:16
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 03:33
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA AMELIA XAVIER PEDROSO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
08/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 14:13
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
09/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:52
Decorrido prazo de CRHISTIAN MENDES NEITZKE em 06/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 11:36
Expedição de Carta precatória
-
19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 09:24
Expedição de Carta precatória
-
08/05/2023 08:18
Expedição de Mandado
-
08/05/2023 08:18
Expedição de Mandado
-
08/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 00:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/11/2022 17:31
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
03/11/2022 13:24
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 18:43
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 09:16
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/07/2022 00:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 11:28
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL XAVIER PEDROSO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:26
Decorrido prazo de TANAYARA MARIA XAVIER PEDROSO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA XAVIER PEDROSO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:25
Decorrido prazo de AMELIA ROBERTA XAVIER PEDROSO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:25
Decorrido prazo de ADRIANE CAROLINE XAVIER PEDROSO em 19/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:31
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1013516-15.2022.8.11.0003.
Vistos etc., Cuida-se de “QUERELA NULLITATIS” com pedido liminar, ajuizada por Maria Amélia Xavier Pedroso e outros, qualificados, em face de Elvira Aparecida de Moura, Francisco Silva e Josias Dias da Silva.
Em síntese, sustentam que o suposto acordo celebrado pelos requeridos, ora requerentes, em relação ao reconhecimento da união estável póstuma vivenciada pelo falecido Paulo Roberto da Silva Pedroso com Elvira Aparecida de Moura, nos autos do processo 1018420- 49.2020.8.11.0003 que tramitou nesta unidade especializada foi simulado pelos advogados da requerente, ora primeira requerida.
Afirmam que desconheciam a existência do aludido acordo, no qual reconheciam que a autora daqueles, Sra.
Elvira manteve união estável com o falecido Paulo Roberto, no período compreendido de janeiro de 2010 até o dia 20/04/2020, bem como a dependência econômica da suposta companheira, e que nunca autorizaram os advogados a firmarem tal acordo, tanto que os termos não foram subscritos pelos sucessores.
De mais a mais, argumentam que o de cujus constituía relação conjugal oficializada com a Sra.
Maria Amélia Xavier, de forma que o suposto ajuste levado a efeito reconhecendo a união estável e a dependência econômica é contrária aos interesses dos herdeiros e da viúva meeira, sobretudo, quanto ao recebimento integral da pensão vitalícia à título de prestação previdenciária da cônjuge, Sra.
Maria Amélia.
No mais, sustenta conflito de interesses no patrocínio da causa pelos advogados sócios, não podendo estes terem atuado em favor daquela autora e os requeridos daquele feito, cuja conduta é vedada expressamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, devendo ser apurados as condutas dos advogados.
Pois bem.
I.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo aos requerentes as isenções previstas no art. 98, do CPC.
Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados na inicial.
II.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, pondera-se que para a concessão de qualquer liminar, deve o magistrado analisar de forma concisa a existência dos requisitos legais.
In casu, em juízo de cognição sumária a esta fase reservada e a teor das assertivas inaugurais e dos documentos que instruem o feito, não vislumbro a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não merecendo acolhida a pretensão nesta fase processual.
Com efeito, verifica-se que a companheira Elvira e a cônjuge Maria Amélia recebem, cada uma, 50% a título de pensão dos proventos do falecido, de forma que, tratando-se de medida irreversível e ausência de ressarcimento futuro em caso de desprovimento desta ação, revela-se imprudente o acolhimento da pretensão liminar, razão pela qual desacolho.
III.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa de autocomposição (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n° 35, do ENFAM).
IV.
Concedo o prazo de até 15 (quinze) dias aos requerentes para indicar o contato telefônico da primeira requerida, a fim de viabilizar a intimação, nos moldes da Portaria Conjunta 412 PRES/VICE/CGJ, de 20/04/2021.
Após, citem-se os demandados, nos moldes da Portaria Conjunta 412 PRES/VICE/CGJ, de 20/04/2021, intimando-os para contestarem o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o façam por intermédio de advogado, sob as advertências legais (arts. 335, III, 231, V, e 341, todos do CPC).
Em seguida, ouçam-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
V.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos autores para apresentarem as respectivas certidões de casamento ou nascimento, conforme o caso, e documentos de identificação pessoal (RG e CPF).
Intimem-se. Às providências.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
06/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/06/2022 07:48
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1013516-15.2022 Ação: Anulatória Querela Nullitatis Autores: Maria Amélia Xavier Pedroso e Outros.
Réu: Elvira Aparecida de Moura.
Vistos, etc.
Da análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito, a requerimento da parte autora, fora distribuído por dependência aos autos de nº1018420-49.2020.8.11.0003, em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
Assim, verifica-se a incompetência deste Juízo para processar o presente feito, pelo que determino a remessa destes autos à 2ª Vara de Família e Sucessões da presente Comarca, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Roo-MT, 24 de junho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível. -
24/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:36
Declarada incompetência
-
10/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 00:54
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2022 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/06/2022 00:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2022 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013827-46.2021.8.11.0001
Vivo S.A.
Valdir Ribeiro Costa
Advogado: Willow Salomao dos Santos Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2021 23:47
Processo nº 1019443-62.2022.8.11.0002
Condominio Santos Dumont
Bruno Henrique da Rocha
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2022 15:33
Processo nº 1046418-61.2021.8.11.0001
Miria Braz da Silva Fernandes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/11/2021 13:52
Processo nº 1002146-09.2022.8.11.0013
D L Albares Eireli
Aguilera Autopecas LTDA
Advogado: Gilmar Goncalves Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2022 16:28
Processo nº 1001167-82.2021.8.11.0045
Marcelo Luis Zaghetti
Anderson de Freitas Morita
Advogado: Thayane Nayara Balbino Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/03/2021 14:49