TJMT - 1011403-97.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 07:36
Baixa Definitiva
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13/09/2022 07:36
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2022 07:36
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
13/09/2022 01:04
Decorrido prazo de IVONETE APARECIDA LUVISON em 12/09/2022 23:59.
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22/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:38
Publicado Acórdão em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 05:18
Conhecido o recurso de IVONETE APARECIDA LUVISON - CPF: *26.***.*93-80 (AGRAVANTE) e provido
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12/08/2022 16:53
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2022 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2022 01:00
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 00:56
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 00:41
Decorrido prazo de IVONETE APARECIDA LUVISON em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
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20/07/2022 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 16:13
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 00:00
Intimação
Pois bem.
Destaca-se que, em sede de cognição sumária, não se verifica a pretensão de tutela antecipada recursal.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se a douta juíza a quo para que preste as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
30/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
De tal arte, determino que a agravante realize o pagamento do preparo do recurso em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 932, parágrafo único e 1.007, §4º, ambos do CPC, sob pena de deserção.
P.
I.
Cuiabá, 21 de junho de 2022.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
22/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:27
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 00:17
Publicado Informação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 11:19
Conclusos para decisão
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13/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:02
Juntada de Certidão
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10/06/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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