TJMT - 1002301-46.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 07:54
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 07:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 04:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 02:26
Decorrido prazo de HELCIO DE AQUINO em 01/07/2025 23:59
-
18/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2025 23:59
-
06/06/2025 04:28
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:34
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:32
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
16/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:53
Decorrido prazo de HELCIO DE AQUINO em 18/12/2024 23:59
-
18/12/2024 10:47
Expedição de Carta precatória
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:04
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 06:39
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 06:39
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:06
Decorrido prazo de HELCIO DE AQUINO em 15/10/2024 23:59
-
04/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:03
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de HELCIO DE AQUINO em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2024 23:59
-
03/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2024 23:59
-
26/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:57
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
17/01/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 15:36
Bens não localizados
-
19/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:32
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/05/2023 11:11
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:48
Recebidos os autos
-
14/01/2023 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1002301-46.2021.8.11.0013.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: HELCIO DE AQUINO
Vistos.
O veículo indicado no id. 88175243 não foi penhorado, uma vez que, conforme se verifica em seu teor, o bem é alienado fiduciariamente em garantia e a decisão anteriormente proferida nos autos já havia consignado no sentido de ser impenhorável (id. 87247891 – Pág. 2), “ex vi” do art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/1969.
Logo, INDEFIRO os requerimentos de id. 90231929 e 91236298.
INTIMEM-SE.
Nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, ARQUIVEM-SE os autos.
CUMPRA-SE.
Pontes e Lacerda, 9 de novembro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
09/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 04:15
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1002301-46.2021.8.11.0013 Exequente (s): Estado de Mato Grosso Executado (a, s): Hélcio de Aquino
Vistos.
DEFIRO o pedido de penhora “on-line” postulado no Id: 84630309, no montante de R$ 39.749,00 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme cálculo de atualização acostado nos autos, sobre o CPF: *68.***.*68-68.
Havendo bloqueio de valores, a secretaria deverá oficiar o Departamento da Conta Judicial, para vinculação do valor depositado a este processo, sendo que o protocolo emitido pelo Sistema Sisbajud valerá como termo de penhora (art. 514, § 3º, da CNGC), devendo ser intimada a parte devedora para se manifestar, querendo, no prazo legal.
Caso bloqueado montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), e desde que tal montante não supere 10% (dez por cento) do valor objeto da penhora, será considerado ínfimo e insuficiente para justificar o processamento da penhora, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade.
Nesse caso, deverá ser expedida ordem de liberação do valor, entendendo-se então como frustrada a diligência.
Frustrado integral ou parcialmente o bloqueio de valores, seguindo-se a ordem de preferências estabelecida no art. 835 do CPC, fica desde logo deferida a inserção de constrição nos veículos de via terrestre cadastrados em nome da(s) parte(s) devedora(s), a ser realizada via Sistema Renajud, ressalvados aqueles alienados fiduciariamente, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69.
Deste modo, a informação extraída da base de dados do Sistema Renajud servirá como certidão que atesta a existência do bem móvel.
Logo, exitosa a constrição, DETERMINO a penhora do(s) veículo(s) automotor (es) por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do CPC.
Na sequência, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e depósito a ser cumprido no endereço da(s) parte(s) devedora(s) constante naquele sistema, ficando aquela que sofreu constrição nomeada depositária do bem, até ulterior deliberação.
Frustrado integral ou parcialmente o bloqueio de valores e inexistindo veículos automotores ou sendo estes incapazes de garantir o crédito exequendo, fica desde logo deferido o pedido de acesso ao Sistema Informatizado Infojud.
Com exceção a obtenção de endereços e dados pessoais (CPF), o processo deverá tramitar em segredo de justiça (CNGC, art. 98, “caput”).
Cumpridas as diligências e não se obtendo êxito na localização de bens penhoráveis, deverá ser intimada a parte exequente para se manifestar sobre os rumos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
CUMPRA-SE.
Pontes e Lacerda, 23 de junho de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
24/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 05:15
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2021 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 05:57
Decorrido prazo de HELCIO DE AQUINO em 20/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 21:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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