TJMT - 1013457-10.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 01:20
Decorrido prazo de PRETTO & PRETTO LTDA. em 16/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/08/2022 20:50
Processo Desarquivado
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09/08/2022 18:52
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 18:52
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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09/08/2022 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
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16/07/2022 09:55
Decorrido prazo de PRETTO & PRETTO LTDA. em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 05:49
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 SENTENÇA Processo: 1013457-10.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: PRETTO & PRETTO LTDA.
Vistos.
Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, a qual postula a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC diante da quitação do débito.
Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representando pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC-2015.
Custas a cargo da parte executada.
Sem condenação em verba honorária.
Nesse sentindo: RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – ACORDO EXTRAJUDICIAL COM INCLUSÃO DE HONORÁRIOS AO FUNJUS – PAGAMENTO TOTAL DO DÉBITO - EXTINÇÃO DO FEITO – CUSTAS PROCESSUAIS – DEVIDAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Os honorários advocatícios recolhidos pelo FUNJUS - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos - da Procuradoria-Geral do Estado, substitui o valor arbitrado pelo Juízo a título de honorários advocatícios. 2.
Cabe ao devedor a obrigação de pagar as custas processuais, diante do compromisso assumido no acordo extrajudicial. 3.
Apelo parcialmente provido. (Ap 39008/2017, DESA.
MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 29/05/2017, Publicado no DJE 02/06/2017)(TJ-MT - APL: 00003312320108110010 39008/2017, Relator: DESA.
MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, Data de Julgamento: 29/05/2017, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 02/06/2017) Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
22/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 17:28
Conclusos para decisão
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03/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 12:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2022 23:59.
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18/05/2022 06:43
Decorrido prazo de PRETTO & PRETTO LTDA. em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:37
Juntada de entregue (ecarta)
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11/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 20:29
Conclusos para despacho
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07/04/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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