TJMT - 1001163-41.2021.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:56
Recebidos os autos
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10/11/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 15:53
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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15/07/2022 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MARTINS em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 01:16
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ SENTENÇA PROCESSO: 1001163-41.2021.8.11.0111.
REQUERENTE: FRANCIELLI CARDOSO REQUERIDO: FRANCISCO DANIEL MARTINS Ressai dos autos que as partes resolveram por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo, bem como a extinção do presente feito. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, posto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao litígio.
Ante o exposto em cumprimento aos limites procedimentais do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo imbricado nos autos, o qual fará parte integrante desta sentença, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas ou despesas processuais (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Publicada no Sistema Pje.
Tendo em vista tratar-se de composição, o trânsito em julgado da sentença é imediato diante da ausência de interesse recursal.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
21/06/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:15
Homologada a Transação
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14/06/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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12/06/2022 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MARTINS em 10/06/2022 23:59.
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05/06/2022 20:30
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2022 15:00
Juntada de Termo de audiência
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01/06/2022 14:58
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/06/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
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01/06/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/05/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 18:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado redesignada para 01/06/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
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16/03/2022 13:50
Audiência do art. 334 CPC.
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16/03/2022 13:32
Audiência Conciliação juizado redesignada para 01/06/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
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06/02/2022 11:00
Decorrido prazo de FRANCIELLI CARDOSO em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 04:38
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:38
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
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21/09/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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