TJMT - 1036606-92.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 01:15
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036606-92.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: ANGELA CAMARGO GOMES DA SILVA, CLEYTON ANTONIO DA SILVA Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.87506955, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Outrossim, considerando os termos do acordo, determino a vinculação imediata dos valores bloqueados ao presente feito.
Após, expeça alvará conforme os dados bancários indicados abaixo.
Assim, proceda-se a liberação do valor R$ 628,49 (seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) na conta do executado CLEYTON ANTONIO DA SILVA.
Banco 0260 – Nu Pagamentos S.A Agência 0001 C/C 32245575-8 Titular: CLEYTON ANTONIO DA SILVA CPF: *15.***.*40-57 E o saldo remanescente, em favor da executada ANGELA CAMARGO GOMES DA SILVA.
Banco 336 – Banco C6 S.A Agência: 0001 C/C: 2501905-8 Titular: Angela Camargo Gomes da Silva CPF: *89.***.*45-53 Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
27/06/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/06/2022 06:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 06:43
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 08:34
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2022 13:34
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/03/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 07:56
Conclusos para despacho
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25/02/2022 07:55
Processo Desarquivado
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24/02/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 04:26
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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23/02/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2021 18:57
Conclusos para despacho
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18/10/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2021 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:07
Conclusos para decisão
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13/09/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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