TJMT - 1000114-92.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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10/12/2023 01:03
Recebidos os autos
-
10/12/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:14
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:06
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 13:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada em/para 26/07/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
26/07/2023 18:05
Juntada de Petição de termo de audiência
-
15/06/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 09:50
Decorrido prazo de GUSTAVO BRINGHENTI LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:35
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 18:16
Expedição de Mandado
-
02/06/2023 18:06
Audiência de conciliação designada em/para 26/07/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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31/05/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 08:59
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:22
Juntada de Termo de audiência
-
27/03/2023 13:19
Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
08/03/2023 02:50
Decorrido prazo de GUSTAVO BRINGHENTI LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 01:16
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 13:58
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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10/02/2023 04:41
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 23:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:24
Juntada de Termo de audiência
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12/12/2022 16:22
Audiência de conciliação realizada em/para 12/12/2022 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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12/12/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2022 05:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2022 05:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 18:33
Decorrido prazo de S. DE SOUSA BARROS & CIA LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:24
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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22/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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19/10/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000114-92.2021.8.11.0004 POLO ATIVO: S.
DE SOUSA BARROS & CIA LTDA - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIANO XAVIER DA SILVA POLO PASSIVO: GUSTAVO BRINGHENTI LIMA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 12/12/2022 Hora: 16:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2zgmm9tq (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 14 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 18:50
Audiência Conciliação juizado redesignada para 12/12/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/10/2022 14:26
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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11/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1000114-92.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: S.
DE SOUSA BARROS & CIA LTDA - ME REQUERIDO: GUSTAVO BRINGHENTI LIMA Tendo em vista que o oficial de justiça ao se dirigir ao endereço informado pelo exequente foi informado pela Sra.
Neide Bringhent, avó do requerido que o mesmo estava em viagem, mas não negou que o Sr.
Gustavo Bringhenti Lima residia no local, razão pela qual DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
A parte requerida deverá ser citada por meio de oficial de justiça, o que faço com esteio no artigo 18, inciso III, da Lei 9.099/95.
Intime-se a demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
07/10/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 07:25
Decorrido prazo de GUSTAVO BRINGHENTI LIMA em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
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29/06/2022 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 05:56
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Não encontrada a parte requerida no endereço contido na vestibular, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual paradeiro do indigitado reclamado, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Transcorrido o lapso temporal concedido, faça conclusos.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
22/06/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/01/2022 08:23
Juntada de Petição de termo de audiência
-
10/09/2021 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:34
Audiência Conciliação juizado designada para 01/10/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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04/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:30
Conclusos para despacho
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28/04/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2021 07:56
Publicado Despacho em 09/04/2021.
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07/04/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 15:05
Conclusos para despacho
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31/03/2021 12:24
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/03/2021 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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31/03/2021 12:24
Audiência do art. 334 CPC.
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29/03/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2021 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 10:22
Audiência Conciliação juizado designada para 31/03/2021 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
09/01/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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