TJMT - 1024094-93.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 30/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 14:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/08/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 05:59
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 14:23
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 14:50
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1024094-93.2017.8.11.0041 Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo constante no sistema, determino a intimação pessoal via Oficial de Justiça e via DJE da parte autora, para informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
04/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 09:41
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo legal, se manifestar sobre o andamento do processo, requerendo o que entender de direito. -
18/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 07:38
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 23:27
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 04/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 04:04
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1024094-93.2017.8.11.0041 Vistos, etc.
Defiro o pedido e determino a realização de penhora on line no valor de R$ 26.848,80 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) das contas bancárias da parte executada BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA – EPP para que se efetive o bloqueio de contas por meio do sistema SISBAJUD, até a satisfação integral do crédito exequendo, conforme planilha de calculo atualizada no id 86189826, tornando o valor indisponível.
Com a resposta positiva do bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, podendo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
13/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:42
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/09/2022 16:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/08/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:14
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/05/2022 08:19
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 27/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 01:23
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
09/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
04/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:38
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:21
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
29/03/2022 16:30
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/03/2022 07:23
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 07:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:51
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 23/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:19
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
04/03/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 18:44
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 04:54
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 10/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2021 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 18/02/2021 23:59.
-
14/02/2021 14:51
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 15:12
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
12/02/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 13:44
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
31/01/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
25/01/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2020 18:44
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 15/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 13:25
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 08/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 13:02
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 04/09/2020 23:59.
-
02/09/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:59
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
-
27/08/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 02:24
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2020 02:47
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 04:58
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 24/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:52
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
20/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
-
17/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 02:48
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2020 01:22
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 23:01
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 18/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:04
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:46
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 13/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 09:00
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
27/03/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
22/01/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 15:31
Decisão interlocutória
-
21/01/2020 08:37
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:37
Decisão interlocutória
-
20/08/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 09:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 02:50
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 23/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:19
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
16/07/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 15:23
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 30/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 11:16
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 30/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 09:34
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 30/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 07:02
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 30/04/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 14:53
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 30/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 14:52
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
04/04/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 14:20
Decisão interlocutória
-
18/09/2018 08:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 09:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 13:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/02/2018 17:08
Audiência conciliação realizada para 05/02/2018 CEJUSC.
-
06/02/2018 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2018 04:28
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 22/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 22/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 22/01/2018 23:59:59.
-
16/01/2018 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2017 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2017 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 13/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 09:58
Audiência conciliação designada para 05/02/2018 08:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/11/2017 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 00:22
Publicado Decisão em 22/11/2017.
-
22/11/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2017 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE DE BARROS BRITO em 13/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 13:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 15:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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