TJMT - 0003455-66.2020.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 18:26
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 18:26
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
28/02/2024 18:25
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:12
Juntada de .STJ REsp Desprovido
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
04/10/2023 15:24
Decorrido prazo de LEANDRO FACCHIN ROCHA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:24
Decorrido prazo de IRAJA REZENDE DE LACERDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:24
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:24
Decorrido prazo de SCARLET BRENDA DE MEDEIROS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:01
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 11:42
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 06:37
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo de IRAJA REZENDE DE LACERDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:59
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 19:24
Recurso especial admitido
-
28/07/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:19
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:44
Publicado Acórdão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:52
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
20/07/2023 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de SCARLET BRENDA DE MEDEIROS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de IRAJA REZENDE DE LACERDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de LEANDRO FACCHIN ROCHA em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:41
Publicado Intimação de pauta em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 18:39
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
20/06/2023 11:44
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com Tema 1.076
-
25/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
29/04/2023 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
29/04/2023 14:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
29/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/04/2023 00:33
Publicado Acórdão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 16:54
Conhecido o recurso de GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR - CPF: *03.***.*46-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
30/03/2023 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:37
Publicado Intimação de pauta em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 13:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/03/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1.
Sem prejuízo da extinção do processo sem julgamento de mérito, mas em razão do princípio da causalidade, quem der causa ao ajuizamento da demanda deve responder pelo pagamento dos honorários advocatícios. 2.
Até porque, a parte contrária foi citada e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, de maneira que a extinção do feito, ainda que sem julgamento do mérito, não obsta a condenação da parte exequente ao pagamento da verba sucumbencial ao advogado da parte contrária, a teor do que dispõe o art. 85, §§ 1º, do CPC. 3.
Todavia, não existindo valor dado à causa, tampouco condenação e/ou proveito econômico obtido, entendo que os honorários advocatícios devem ser fixados com base no §8º, do art. 85, do CPC. 4.
Entretanto, é notório que para alcançar um patamar justo e razoável faz-se necessário observar as circunstâncias do caso, tais como: a relevância da ação e o valor da causa, a complexidade e a dificuldade das matérias discutidas, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, o local da realização do serviço, entre outros. 5.
Dessa forma, em rigorosa observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). -
24/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 06:24
Conhecido o recurso de GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR - CPF: *03.***.*46-87 (APELANTE) e provido
-
23/02/2023 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/02/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 04:58
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 04:58
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 04:58
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 04:58
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 04:58
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 04:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Fevereiro de 2023 a 24 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/02/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:50
Retirado de pauta
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 08:33
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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