TJMT - 1006953-27.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:30
Recebidos os autos
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10/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/10/2022 23:16
Arquivado Definitivamente
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08/10/2022 23:16
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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08/10/2022 07:39
Decorrido prazo de ALVINO SIMAO DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 07:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 03:59
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006953-27.2021.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de “AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT” movida por ALVINO SIMAO DE OLIVEIRA em desfavor da SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA.
Com a inicial, foram acostados os documentos ao Pje.
Recebida a ação, foi concedida à parte a Justiça Gratuita (ID 71320885).
Entre um ato e outro, sob ID 89079266 a autora manifestou interesse na desistência da ação. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tendo em vista a inércia da parte requerida para manifestação favorável ou contrária à desistência do feito pelo autor, cumprindo com o previsto no art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Estatuto Adjetivo Civil.
CONDENO a parte autora às custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, SUSPENDENDO a sua exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º, do citado dispositivo legal, diante da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente CERTIFICADO, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautelas de praxe.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
13/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:02
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 11:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:09
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 09:47
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/06/2022 07:51
Decorrido prazo de ALVINO SIMAO DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 07:29
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 22:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 07:53
Decorrido prazo de ALVINO SIMAO DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 11:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 05:31
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 18:20
Decisão interlocutória
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21/02/2022 08:03
Conclusos para despacho
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18/02/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2022 07:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 12:02
Decorrido prazo de ALVINO SIMAO DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 06:35
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 12:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2021 15:24
Conclusos para decisão
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29/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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