TJMT - 1000013-62.2020.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/10/2022 07:40
Decorrido prazo de B F ORDENHADEIRAS E RACOES LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 07:40
Decorrido prazo de IOLETE AQUINO AMARAL BORGES em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 07:39
Decorrido prazo de ELCIMAR SILVA BORGES em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 03:48
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1000013-62.2020.8.11.0013 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: B.
F.
ORDENHADEIRAS RAÇÕES LTDA – ME, ELCIMAR SILVA BORGES e IOLETE AQUINO AMARAL BORGES.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra B.
F.
ORDENHADEIRAS RAÇÕES LTDA – ME, ELCIMAR SILVA BORGES e IOLETE AQUINO AMARAL BORGES, devidamente qualificados nos autos.
O feito tramitou regularmente sendo que o executado, B.
F.
ORDENHADEIRAS RAÇÕES LTDA – ME, ofertou exceção de pré-executividade, arguindo a nulidade da execução, sob o fundamento de que o título extrajudicial é nulo por não conter os requisitos legais de constituição, devido ter sido declarada a inconstitucionalidade pelo STF acerca do regime de ICMS por Estimativa Simplificada, postulando pela extinção do processo.
Por fim, o Estado de Mato Grosso, ora excepto, requereu o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (id. 89009534).
E os autos vieram conclusos. É o relatório, fundamento e decido.
Conforme dito no relatório, o exequente informou o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa que embasava a presente execução fiscal, motivo pelo qual conclusão outra não se pode chegar senão de que o crédito tributário deve ser extinto, nos termos do art. 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional.
Logo, exsurge a ausência do interesse de agir superveniente em relação à exceção de pré-executividade apresentada pelo excipiente, entretanto, considerando que o cancelamento da CDA somente foi requerido nos autos após a manifestação do exequente, deverá a Fazenda Pública Estadual suportar a condenação ao pagamento por honorários advocatícios de sucumbência.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional e art. 26 da Lei nº 6.830/1980.
CONDENO o excepto, Fazenda Pública Estadual, a pagar honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do excipiente.
Sem condenação ao pagamento das despesas de ingresso, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.603/2001.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e, após, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
PUBLIQUE-SE, INTIME-SE e CUMPRA-SE.
Pontes e Lacerda, 5 de setembro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
13/09/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 15:07
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
13/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:34
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
14/07/2022 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2022 23:59.
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31/05/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/05/2022 07:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2022 23:59.
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29/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 08:02
Decorrido prazo de IOLETE AQUINO AMARAL BORGES em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 08:02
Decorrido prazo de B F ORDENHADEIRAS E RACOES LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 08:02
Decorrido prazo de ELCIMAR SILVA BORGES em 04/02/2022 23:59.
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12/01/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:46
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
14/12/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:40
Decorrido prazo de ELCIMAR SILVA BORGES em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:40
Decorrido prazo de IOLETE AQUINO AMARAL BORGES em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:39
Decorrido prazo de B F ORDENHADEIRAS E RACOES LTDA - ME em 07/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 10:07
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2021 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:23
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 13:44
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2021 13:44
Bens não localizados
-
11/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 13:32
Decorrido prazo de B F ORDENHADEIRAS E RACOES LTDA - ME em 01/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 13:30
Decorrido prazo de ELCIMAR SILVA BORGES em 01/12/2020 23:59.
-
24/11/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2020 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2020 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 19:21
Decorrido prazo de IOLETE AQUINO AMARAL BORGES em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2020 17:26
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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29/01/2020 15:27
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
29/01/2020 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 14:56
Decisão Determinação
-
07/01/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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