TJMT - 1000662-61.2020.8.11.0034
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/06/2023 01:09
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 01:09
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:09
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:06
Decorrido prazo de VALQUINEI ALESSANDRO IZIDORO MUNIZ em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:06
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:06
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:06
Decorrido prazo de VALQUINEI ALESSANDRO IZIDORO MUNIZ em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:29
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 01:49
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:49
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 16/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 03:33
Decorrido prazo de VALQUINEI ALESSANDRO IZIDORO MUNIZ em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:56
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:56
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:36
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:36
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:41
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 03:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 07:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 02:15
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:15
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:15
Decorrido prazo de VALQUINEI ALESSANDRO IZIDORO MUNIZ em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:32
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:32
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:32
Decorrido prazo de VALQUINEI ALESSANDRO IZIDORO MUNIZ em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000662-61.2020.8.11.0034.
IMPUGNANTE: VALQUINEI ALESSANDRO IZIDORO MUNIZ IMPUGNADO: VILSON PAULO DOS REIS, CELIA DE FREITAS DOS REIS Vistos e examinados.
Por serem tempestivos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Infere-se dos autos que, de fato, há omissão na sentença proferida – isso porque o Juízo sentenciante (Dom Aquino/MT) não condenou a sucumbente ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Sendo assim, DOU PROVIMENTO ao recurso, para suprir a omissão e condenar o requerente ao pagamento das custas processuais devidas, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Consigno que a fixação em quantia certa é orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Atente-se para julgado de caso similar: AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO CRÉDITO PROCEDENTE – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O arbitramento de honorários advocatícios e custas em Impugnação ao Crédito oposto pelo credor contra crédito listado pela Administradora Judicial, revela-se devido se presente a litigiosidade no incidente.
Diante da litigiosidade instaurada na Impugnação, julgada improcedente, cabível a condenação do impugnante ao pagamento de honorários de sucumbência, a serem fixados por apreciação equitativa, nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC. (TJ-MT 10140682320218110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 27/10/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2021) No julgamento supra ementado, o valor da causa era R$725.883,63 e a Instância Superior fixou os honorários sucumbenciais em R$ R$10.000,00, fazendo a seguinte consignação: “Embora o valor do proveito econômico seja expressivo (R$ 725.883,63), por se tratar de impugnação de crédito em recuperação judicial, a fixação da verba honorária se dá por apreciação equitativa, caso em que desarrazoado o arbitramento dos honorários em percentual sobre o valor da causa ou proveito econômico, porque a impugnação é mero incidente processual que não tem natureza propriamente condenatória.
Há necessidade, sim, de interpretar-se a norma em questão à luz das peculiaridades do caso, sem o quê, pode-se gerar defeso locupletamento indevido que nem mesmo a suposta ratio inibidora da instauração de litígios e incidentes justifica”.
Portanto, no presente caso, de forma equiparada, fica a verba fixada no montante supra escrito, com as devidas atualizações.
Intime-se a todos desta decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 02:01
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 14:17
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 08:38
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:56
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 17/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:56
Decorrido prazo de VALQUINEI ALESSANDRO IZIDORO MUNIZ em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:28
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 17/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:05
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
28/10/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
24/10/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial, para sua manifestação em 15 dias, devendo o mesmo observar o teor do parágrafo único do artigo 12 da LRF. -
17/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:54
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/10/2022 09:04
Decorrido prazo de VALQUINEI ALESSANDRO IZIDORO MUNIZ em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:03
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:03
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 06/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 07:46
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 04:58
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Processo n. 1000662-61.2020.8.11.0034 I N T I M A Ç Ã O Procedo a intimação das partes do inteiro teor da decisão juntada no id. 94640411.
DOM AQUINO, 13 de setembro de 2022.
Assinado eletronicamente por: ROSIMEIRE ALMEIDA TORRES OLIVEIRA 13/09/2022 16:05:26 -
13/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:21
Expedição de Decisão.
-
02/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:26
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2021 05:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO em 27/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:43
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:43
Decorrido prazo de NEIVA APARECIDA DOS REIS em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:43
Decorrido prazo de GYLBERTO DOS REIS CORRÊA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:43
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:01
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:01
Decorrido prazo de NASSER RAJAB em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:01
Decorrido prazo de NEIVA APARECIDA DOS REIS em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:01
Decorrido prazo de ERIKA CHRISTINA NOLASIO DE SOUZA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:01
Decorrido prazo de GYLBERTO DOS REIS CORRÊA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:01
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 11/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:05
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
05/08/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2021 03:27
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 15:28
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2021 08:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO em 21/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/12/2020 16:15
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
24/12/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
16/12/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:15
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 07/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 12:04
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 07/12/2020 23:59.
-
30/11/2020 12:26
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
29/11/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2020
-
26/11/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 05:40
Decorrido prazo de NASSER RAJAB em 16/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 19:54
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
04/11/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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