TJMT - 0007617-04.2016.8.11.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 14:45
Baixa Definitiva
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13/05/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/05/2023 14:44
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 14:43
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 00:28
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 00:19
Publicado Acórdão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 0007617-04.2016.8.11.0055 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Estupro de Vulnerável] Relator: Des(a).
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Turma Julgadora: [DES(A).
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [OTAIR MARTOS DA SILVA - CPF: *07.***.*99-05 (APELANTE), APARECIDA MARIA VIEIRA - CPF: *71.***.*21-20 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), EMILLY MAYARATHA SOUZA DOMINGOS - CPF: *71.***.*71-20 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA – AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser afastada a tese defensiva visando à absolvição do apelante ao argumento de fragilidade probatória, porquanto, na espécie, se observa que tal alegação não traduz a realidade dos fatos, haja vista que a consumação da prática criminosa descrita na peça acusatória ficou comprovada pelas firmes e coerentes declarações da vítima nas duas fases processuais e corroborados pelos demais elementos probatórios.
Além disso, é cediço que, nos crimes de natureza sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima merece especial valoração. “Cuidando-se de crime contra a dignidade sexual, a palavra firme e coerente da vítima assume especial relevo no contexto probatório, uma vez que delitos dessa natureza são comumente praticados às ocultas.” (Enunciado Orientativo n. 10 do TJMT).
Descabida a tese defensória subsidiária de afastamento da causa de aumento de pena relativa à continuidade delitiva, visto que as provas acumuladas nos autos são hábeis e suficientes a comprovar que este praticou ato lascivo com menor de 13 anos, por pelo menos sete vezes, em mesmo contexto fático e em condições de semelhança de tempo, lugar e modo de execução. -
25/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 10:34
Conhecido o recurso de EMILLY MAYARATHA SOUZA DOMINGOS - CPF: *71.***.*71-20 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)
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20/04/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 20:21
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 20:21
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 20:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Abril de 2023 a 21 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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18/01/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 15:16
Conclusos para decisão
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13/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:42
Recebidos os autos
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04/11/2022 12:42
Recebidos os autos
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04/11/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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