TJMT - 1003355-22.2021.8.11.0086
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:10
Recebidos os autos
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31/03/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 17:22
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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23/02/2023 04:38
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1003355-22.2021.8.11.0086.
EXEQUENTE: CESAR ROBERTO BONI, SANDRO LANZARINI, CICERO AUGUSTO MILAN EXECUTADO: VACEDIR RONSSANI Visto.
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial, proposta por CESAR ROBERTO BONI, em face de VACEDIR RONSSANI.
No Id. 105834625, o exequente informou que o executado adimpliu integralmente o débito executado nos autos.
Sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Como se depreende dos autos, houve o pagamento do débito executado nos autos.
O feito, portanto, alcançou o seu objetivo, consoante a regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, havendo o pagamento integral do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a baixa nas constrições realizadas via Renajud no Id. 105681996.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo.
Sem custas e sem verba honorária.
Publicada com a inserção no Sistema PJe.
Dispensado o registro da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
17/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 05:43
Decorrido prazo de VACEDIR RONSSANI em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:43
Decorrido prazo de CICERO AUGUSTO MILAN em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:43
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO BONI em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:43
Decorrido prazo de SANDRO LANZARINI em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:41
Decorrido prazo de VACEDIR RONSSANI em 24/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:41
Decorrido prazo de CICERO AUGUSTO MILAN em 24/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:41
Decorrido prazo de SANDRO LANZARINI em 24/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:41
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO BONI em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:41
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
21/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
17/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1003355-22.2021.8.11.0086.
EXEQUENTE: CESAR ROBERTO BONI, SANDRO LANZARINI, CICERO AUGUSTO MILAN EXECUTADO: VACEDIR RONSSANI Visto.
Considerando que o documento do Id. 97747674 apresenta erro ao abrir, intime-se a parte para que junte novamente a manifestação/documento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, concluso.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
13/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 08:04
Decorrido prazo de VACEDIR RONSSANI em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 05:09
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1003355-22.2021.8.11.0086.
EXEQUENTE: CESAR ROBERTO BONI, SANDRO LANZARINI, CICERO AUGUSTO MILAN EXECUTADO: VACEDIR RONSSANI Visto.
Restando infrutífera a tentativa de penhora pelo Sisbajud (Id. 8775761), intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, concluso.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
13/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/06/2022 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2021 07:33
Decorrido prazo de VACEDIR RONSSANI em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:25
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO BONI em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:25
Decorrido prazo de CICERO AUGUSTO MILAN em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:25
Decorrido prazo de SANDRO LANZARINI em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 01:53
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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12/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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07/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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