TJMT - 1016831-85.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:00
Baixa Definitiva
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19/10/2023 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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19/10/2023 13:00
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
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23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:01
Publicado Acórdão em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – TAD – ISENÇÃO – SISTEMA FERROVIÁRIO ESTADUAL – CONVÊNIO ICMS 33/99 – NULIDADE DA AUTUAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS – ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DA NULIDADE DA AUTUAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 107 do Capítulo XX do Anexo IV do RICMS/MT, não incide o diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais destinados à construção, operação, exploração e conservação, em território do Estado de Mato Grosso, do sistema ferroviário estadual ou do sistema ferroviário de transporte – FERRONORTE. 2.
Em razão do reconhecimento da nulidade da autuação, prejudicada a análise da legitimidade passiva dos sócios. 3.
Recurso a que se nega provimento. -
28/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 10:53
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
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25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MONTEIRO MARTINS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS SOBRINHO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIO FONTANA NETO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL ROCKENBACH em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINA FILHO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:12
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
19/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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06/10/2022 14:10
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 22:05
Conclusos para decisão
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28/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:16
Recebidos os autos
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26/09/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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