TJMT - 0001355-42.2017.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
31/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 15:50
Expedição de Mandado
-
30/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 09:49
Expedição de Mandado
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 03:57
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 11:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 10:25
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:02
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 16:40
Processo correicionado
-
02/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:35
Processo em correição
-
18/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:35
Nomeado curador
-
07/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de A M ASSESSORIA POLITICA E CONSULTORIA AGRICOLA LTDA em 18/04/2024 23:59
-
09/03/2024 04:33
Publicado Citação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA UBIRATÃ VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ AVENIDA TANCREDO NEVES, 1131, TELEFONE: (66) 3579-1395, CENTRO, NOVA UBIRATÃ - MT - CEP: 78888-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LUCIO SANTOS PROCESSO n. 0001355-42.2017.8.11.0107 Valor da causa: R$ 49.201,18 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CARLOS AUGUSTO DE ASSUNCAO Endereço: , NOVA UBIRATÃ - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: A M ASSESSORIA POLITICA E CONSULTORIA AGRICOLA LTDA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:O Autor contratou, em 13/08/2013, a A.M.
ASSESSORIA POLÍTICA E CONSULTORIA AGRÍCOLA, ora Requerida, para “Prestação de serviço administrativo junto aos órgãos ambientais para conseguir licença para tanques de peixes até dez mil metros quadrados de lamina d’água, mais o cadastro deste projeto no INDEA” (atividade a ser desenvolvida no lote rural onde reside), pelo que receberia R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 3 parcelas iguais de R$ 500,00 (instrumento contratual em anexo).
O Autor efetuou o pagamento integral.
A primeira e a segunda parcela, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, mediante cheques.
A terceira parcela, por sua vez, foi paga com um cheque no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e mercadorias no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) que, ANTENOR (representante da empresa), retirou do estabelecimento comercial da esposa do Autor.
Aproximadamente 15 (quinze) dias após a realização do contrato, ANTENOR (representante da empresa) entregou ao Autor alguns documentos, que supostamente seriam o projeto de piscicultura e o requerimento de licenciamento ambiental junto ao SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente (documentos em anexo).
Após, o Autor tentou diversas vezes entrar em contato com a Requerida, a fim de saber a atual fase do processo de licenciamento e cadastro junto aos órgãos ambientais e INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso), conforme determinado no contrato de prestação de serviço, para que pudesse iniciar o exercício de suas atividades.
No entanto, a Requerida não atende suas ligações e não pôde mais ser encontrada.
DECISÃO:
VISTOS.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, § 3º, NCPC), advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais.
Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Com o fito de conciliar as partes, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 27 de outubro de 2017, às 14h30min, ocasião em que deverão comparecer somente as partes e seus procuradores.
INTIME-SE a parte requerente, consignando-se a necessidade de se fazer acompanhar por seu advogado ou defensor público (art. 695, § 4º, NCPC).
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da inicial, bem como INTIME-O para que compareça ao ato designado acompanhado de advogado, importando a sua ausência nas sanções do artigo 334, § 8 , do Código de Processo Civil.
Se não houver acordo, poderá o requerido contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, fazendo-o por intermédio de advogado.
Em seguida, caso na contestação sejam arguidas preliminares, fato impeditivo ou modificativo do direito do requerente, intime-o para réplica.
Consigne no mandado as advertências do artigo 344 do CPC.
Ciência à DPE.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GLAUCIA RODRIGUES, digitei.
NOVA UBIRATÃ, 1 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 19:22
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 10:19
Decorrido prazo de VANDERLY RUDGE GNOATO em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDAO NEGATIVA RETRO. -
14/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:52
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:27
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 00:27
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 00:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/08/2021.
-
27/08/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/02/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
31/01/2019 01:55
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
12/11/2018 01:28
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/09/2018 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/09/2018 02:15
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/08/2018 02:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
20/08/2018 02:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/08/2018 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/08/2018 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
14/08/2018 01:56
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
14/08/2018 01:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/08/2018 01:38
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
23/05/2018 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/05/2018 01:47
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
22/05/2018 01:57
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
09/05/2018 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/05/2018 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/04/2018 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
04/04/2018 02:14
Juntada (Juntada de Oficio)
-
27/11/2017 01:25
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/10/2017 01:46
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
25/10/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/09/2017 02:12
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/09/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/09/2017 02:06
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
14/09/2017 01:32
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
30/08/2017 01:31
Movimento Legado (Decisao->Concessao->Assistencia Judiciaria Gratuita)
-
30/08/2017 01:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/08/2017 01:31
Audiência (Audiencia Designada)
-
07/08/2017 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/08/2017 01:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
07/08/2017 01:15
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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